Acordo e convenção: fundamentais para os trabalhadores

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Na luta pela garantia de direitos, acordos e convenções coletivas entre trabalhadores e empresas são instrumentos legais de negociações. Sindicalistas se preparam arduamente para o embate com os patrões, que tentam ao máximo diminuir conquistas.

A negociação coletiva é um instrumento previsto pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais. São dois modelos de negociação: o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Em ambos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais.

O ACT é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. Já a CCT é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa, como é o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a Convenção Coletiva de Trabalho.

Para os bancários, após a negociação da CCT da categoria, os sindicatos passam a negociar com cada um dos bancos as pautas específicas. Desta forma, há uma convenção, que define as condições gerais, e que vale para todos os empregados, e há as negociações feitas com cada organização financeira para debater as demandas específicas relacionadas a cada banco, que são as ACT.

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