O Governo Federal editou no último dia 11 de novembro o programa intitulado “verde e amarelo” por meio da Medida Provisória 905 que institui novas regras para contratação de trabalhadores. A apresentação da MP se dá no contexto de outras medidas que vêm sendo adotadas no País, as quais, ao contrário de alcançar os objetivos alegados, tem gerado e aprofundado o desmonte do Estado, enquanto provedor de políticas públicas; privatizações; subtração de direitos (sociais, trabalhistas, etc) e desmonte da própria nação.
Da mesma forma como ocorreu em outras situações, a exemplo da Reforma Trabalhista – quando o Governo fundamentava que seria para gerar empregos, a realidade mostrou-se diferente. Hoje os dados oficiais dão conta de fatos como a precarização do trabalho, entre outros, o que não é diferente com a atual MP, haja vista a mesma apontar nessa perspectiva, de mais precarização e redução de direitos, quebra de acordos, além de proporcionar inúmeros benefícios para os empregadores (como a isenção da contribuição patronal por até dois anos) em contraponto às perdas para os trabalhadores.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), por meio da Nota Técnica nº215/2019, lista alguns pontos que mostram a gravidade da Medida Provisória: a MP cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa conta. (veja nota do Dieese)
No caso específico do trabalhador bancário, a MP 905 altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que regula a jornada de trabalho da categoria – estabelecendo o funcionamento das agências bancárias aos sábados, a ampliação da jornada de trabalho das atuais 6h para 8h sem aumento no salário e alterações nos cálculos e negociações da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), permitindo que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras para esta verba, desrespeitando a importância da negociação com as entidades sindicais as quais já se manifestaram contrário à medida, atitude reforçada pela AFBNB neste manifesto.
No último dia 14/11, ocorreu uma reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN, em cuja oportunidade foi formalizado esse entendimento, bem como cobrada a sua não aplicação quanto à jornada de trabalho, uma vez que a convenção coletiva da Categoria assegura a jornada de seis horas. Na última terça-feira, após 10 horas de intensa negociação, foi garantida a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, que não haverá aumento de jornada e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos.
A AFBNB reitera a necessidade de os bancários se engajarem na luta; ficarem atentos ao calendário de mobilizações e demais atividades que os respectivos sindicatos convocarem. É preciso mais do que nunca, somar forças e estarmos unidos para o enfrentamento ao conjunto de medidas que vem sendo imposto pelo rolo compressor do receituário neo libreral que vem se aprofundando no Brasil, sob pena de perder as diversas conquistas e direitos alcançados ao longo da história com muita luta.
Não à MP 905!
Só a luta muda a vida!