No último dia 20 de novembro, a juíza do trabalho Nelsilene Leão de Carvalho julgou procedente o pedido feito pela Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB), na ação civil pública que cobra do Banco o cálculo das horas extras, incluindo a gratificação mensal recebida pelos funcionários.
A ação tramita com o número 0011228-71.2016.5.03.0011 e é semelhante à proposta pelo Sindicato dos Bancários de Montes Claros (Seeb-MOC), que também teve sentença favorável já em segunda instância.
Na sentença, a juíza condena o BNB a pagar “diferenças de horas extras, pela inclusão da gratificação mensal em sua base de cálculo, incidindo o adicional de 50%, com reflexos correspondentes sobre as mesmas parcelas quitadas à época própria pelo Banco a cada um dos empregados, bem como as verbas rescisórias dos substituídos cujos contratos foram encerrados nos dois anos anteriores ao ajuizamento da ação”.
A ação foi ingressada em agosto de 2016 e ainda deve percorrer outras instâncias antes de transitar em julgado.
AFBNB ao lado dos trabalhadores!
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