Banco não pode demitir funcionário dois anos antes de se aposentar, diz TST

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A Justiça trabalhista determinou a reintegração de bancária demitida pelo Itaú Unibanco apenas três meses antes da trabalhadora ter direito à estabilidade na pré-aposentadoria, conquistada pelos bancários na Convenção Coletiva da categoria.

A Cláusula nº 27 da convenção, renovada na negociação da campanha salarial deste ano, que será levada às assembleias que serão realizadas em todo o país nesta quarta-feira (29), estabelece que os trabalhadores e trabalhadoras com 28 anos de vínculo ininterrupto com um banco não podem ser demitidos 24 meses antes da aposentadoria.

A bancária, de São José dos Campos (SP), que ganhou a ação na Justiça, foi demitida após 27 anos, oito meses e 25 dias de trabalho no Itaú Unibanco.

A reintegração da bancária foi determinada pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP).

O banco recorreu e a ação foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou as decisões anteriores. Para o TST, a norma coletiva sobre pré-estabilidade da bancária já valia 12 meses antes da decisão do banco em demiti-la.

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