
Zilana Ribeiro, à esquerda, em reunião com a Comissão Eleitoral, formada por: Dorisval de Lima, Aureliana Maria Sales de Arruda e Bruna Albuquerque (presidente).
A Capef inicia nesta sexta-feira, 1º de julho, o processo de eleição que definirá, por meio do voto direto de seus Participantes, quem será o (a)Ouvidor(a) da Entidade a partir de novembro de 2016.
Seguindo o planejamento definido pela Comissão Eleitoral, formada por Bruna Albuquerque (presidente – representante Capef), Aureliana Maria Sales de Arruda (representante BNB) e Dorisval de Lima (representante AFBNB), divulgamos abaixo o Edital, Regulamento, Cronograma completo do processo e formulários de inscrição de candidatura.
Cumpre destacar que a eleição ocorrerá entre os dias 5 e 16 de setembro.
– EDITAL
– REGULAMENTO
– CRONOGRAMA
FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO
Os interessados em se candidatar deverão enviar os formulários abaixo devidamente preenchidos à sede* da Capef, entre os dias 1º e 12 de agosto.
– Pedido de Registro de Candidatura
– Declaração de Atendimento aos Incisos II e III da Lei Complementar 108
* Av. Santos Dumont, 771 – Centro – CEP 60.150-160, Fortaleza-CE
Sobre a eleição
Com o encerramento do mandato da Ouvidora atual, que acontecerá no final de outubro deste ano, está chegando o momento de definir quem será o representante dos Participantes junto à Capef, sendo responsável por receber, apurar a procedência e buscar soluções para problemas e impasses, propondo melhorias nos processos, produtos e serviços da Entidade.
O(a) Ouvidor(a) eleito(a) será empossado(a) a partir do dia 1º de novembro, e cumprirá um mandato de quatro anos, tendo direito, após o fim do primeiro mandato, a ser candidato a uma reeleição.
Poderá participar da eleição qualquer Participante ou Beneficiário Assistido dos planos de previdência da Capef com reputação ilibada, que more no Brasil e tenha comprovada experiência no exercício de atividades em quaisquer das áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Os interessados em se candidatar ao cargo deverão observar às condições exigidas e prazo para o registro de candidatura, constantes no edital da eleição, que pode ser conferido acima.
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