Deputados traem os trabalhadores e as trabalhadoras e aprovam duras regras para concessão de aposentadoria
A pá de cal no direito de uma vida digna após anos de trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Agora, restará aos senadores aprovarem, ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). No Senado, a PEC tem de ser votada mais duas vezes.
A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor – 60% da média de todos os salários.
Pensão por morte
Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia ou teria direito.
A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver.
E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída – decorrente ou não – da sua atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.
Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.
Aposentadoria especial
Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral.
A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem).
Pelas regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.
A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.
Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.
Cálculo da renda / Média salarial
O cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral da média salarial.
Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima das 80% maiores contribuições – as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício.
Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano trabalhado.
A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo.
O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos.
Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período.
Hoje, com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a reforma, vai receber 60%.