Conselho Nacional de Direitos Humanos chama decreto de Temer de “inadmissível Estado de Sítio”

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O órgão divulgou nota em que repudia o decreto de Michel Temer, expedido durante a manifestação de hoje em Brasília, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem


Por Redação




Em nota divulgada no início da noite desta quarta-feira (24), a entidade pede a revogação imediata do decreto e chama atenção para a “brutal repressão policial” contra os manifestantes na tarde de hoje. Dezenas de pessoas ficaram feridas por conta da ação da Polícia Militar na manifestação em frente ao Congresso Nacional contra o presidente Michel Temer e suas reformas.A atitutde de Michel Temer de publicar em edição extra do Diário Oficial da União um decreto autorizando o emprego das Forças Armadas para conter manifestações em Brasília, sob o argumento da garantia da lei e da ordem, repercutiu tão mal que já é alvo de repúdio do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).


Para o CNDH, a extensão do decreto que autoriza o uso das Forças Armadas por uma semana representa um “inadmissível Estado de Sítio”, já que o protesto estava marcado apenas para a data de hoje.


Confira a íntegra da nota.


NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO PRESIDENCIAL DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE AUTORIZA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA A “GARANTIA DA LEI E DA ORDEM” NO DISTRITO FEDERAL


O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão criado pela Lei nº 12.986/2014, repudia o uso das Forças Armadas para reprimir legítima manifestação de Movimentos Sociais na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no dia 24 de maio de 2017, contra a retirada de direitos constitucionalmente assegurados, após brutal repressão policial contra os manifestantes, comprometendo a estabilidade das instituições democráticas e republicanas deste país.


O Conselho repudia, igualmente, a extensão dos efeitos do Decreto Presidencial de 24 de maio de 2017 por uma semana, quando é de conhecimento público que o ato foi convocado apenas para a tarde deste dia 24 de maio, o que caracteriza inadmissível Estado de Sítio de fato.


O CNDH se posiciona pela revogação imediata do Decreto.


Brasília-DF, 24 de maio de 2017.


CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH


 


 


 


Source: SAIU NA IMPRENSA – 400

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