Correção do FGTS: AFBNB ingressou na justiça em 2014

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O agendamento da pauta em torno da correção do saldo das contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) pelo supremo tribunal federal (STF) tem provocado questionamentos à AFBNB quanto à matéria. O tema decorre de uma jurisprudência do próprio STF, que em 2013 decidiu por não reconhecer o índice de poupança como suficiente para atualização monetária dos créditos precatórios. Isto porque a TR (índice referência para a correção da poupança) se apresenta bem inferior a outros como o INPC e IPCA (parâmetros considerados para o cálculo da inflação), o que tem causado prejuízos significativos aos ‘ativos’ que são atualizados monetariamente com base na TR. É o que ocorre com as contas vinculadas ao FGTS, que por terem a TR como índice de atualização monetária têm sofrido aviltamento substancial, acarretando danos aos trabalhadores.

A partir desse fato várias ações foram iniciadas no âmbito da justiça com vistas à correção de tal injustiça pela substituição da TR por outro parâmetro que reponha o poder de compra do saldo referidas contas das referidas contas.

São ações coletivas movidas por entidades sindicais/associativas, individuais, Procons, Defensoria Pública da União, dentre outras iniciativas.

Em 2014 o ‘Partido Solidariede’ ingressou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) com o mesmo intuito – substituição da TR como parâmetro de atualização monetária do FGTS por outro que seja compatível com os índices inflacionários oficiais com vistas à recuperação do poder de compra do saldo das contas vinculadas.

Por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 5090 no STF, todos os processos em tramitação na Justiça, em âmbito nacional, foram suspensos até que a Suprema Corte julgue a natureza constitucional da matéria à luz que está demandado na ADI 5090.

É oportuno registrar que supremo tribunal de justiça (STJ) já havia se manifestou contrário, considerando que há uma lei determinando a TR como índice de atualização monetária, que não compete ao poder judiciário fazer alteração, mas sim ao Legislativo (Câmara e Senado) pela instituição de uma lei neste sentido.

Tal decisão não constitui óbice para para recursos dos processos paralisados (sequência da tramitação), no entendimento do Ministro Barroso, uma vez que o sobrestamento dos processos se deu exatamente pelo fato de a matéria ainda não ter sido apreciada no âmbito do STF, cabendo à Suprema Corte fazê-lo, diante da impetração da ADI 5090, sendo isto o que está em pauta novamente e que tem suscitado os questionamentos. Consta que o julgamento está agendado para o próximo dia 13 de maio, quando deverá ser tomada a decisão sobre o pleito (ADI 5090). Caso o STF julgue favorável as ações deverão retomar o trâmite normal a partir do estágio em que se encontravam quando da medida pela paralisação das mesmas.

A AFBNB lembra que é autora de uma ação com esse objetivo, peticionada em fevereiro de 2014. A referida ação assiste aos associados de toda a área territorial em que a Associação atua, os quais mantinham vínculo(filiados) na data da petição. Dessa forma, a AFBNB se soma ao conjunto dos trabalhadores, entidades e demais atores nesta luta, na perspectiva de que a injustiça contida na questão seja reparada. A seguir reeditamos a matéria publicada com o registro do ajuizamento.

1 COMENTÁRIO

  1. Muito eficaz essa luta da AFBNB, em favor dos ativos e aposentados.
    Me aposentei do BNB em 2005. Como faço para ser incluída nesta ação do FGTS?’

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