Uma boa notícia para os participantes dos fundos de pensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as entidades fechadas de previdência complementar estão proibidas de cobrar juros acima de 12% ao ano nos contratos de empréstimos aos participantes. Afinal, os Fundos não são bancos.
De acordo com a decisão, proferida no fim de junho, “nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e apenas estão autorizados a arrecadar capitalização de juros na periodicidade anual”, diz o texto.
A decisão é muito importante, principalmente neste momento de endividamento da população, e pode subsidiar os participantes na renegociação de contratos, que tenham juros maiores que 12% ao ano.