Gratificação integral: funcionário na Caixa tem sua gratificação integral garantida

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Síntese do caso
O TRT do Rio Grande do Norte concede em sentença transitada em julgado, ao empregado da Caixa Econômica Federal a condenação desta para pagar a diferença de adicional de incorporação de 100%, parcelas vencidas e vincendas, bem como os seus reflexos mesmo não tendo migrado para um novo plano. Explico.
Explicação
A gratificação é um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha. Além disso, a gratificação também pode ser ajustada, nos parâmetros da lei ou por meio de norma coletiva de trabalho, obrigando ao empregador que se efetive o pagamento.
Em um caso específico, o funcionário da CAIXA recebia a comissão denominada GRETPV, porém  em 2010 devido à reestruturação do PFG (Plano de Funções Gratificadas),  foi migrado de forma unilateral para novo cargo comissionado equivalente a nova estrutura do PFG, que passou a ser chamado de Supervisor de Atendimento, conforme declarava a CAIXA em seu normativo.
Em agosto de 2013 o Reclamante teve incorporada a gratificação da função anteriormente exercida. Ocorre que a CAIXA ao realizar a média, a fez de maneira equivocada, visto que é regulamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL calcular a média aritmética referente aos últimos 5 (cinco) anos, a fim de implementar o valor da gratificação, no entanto foi incorporado apenas 85,96%, (por cento) da média obtida, e não 100% (por cento) da média relativa aos últimos 5(cinco) anos de exercício, como lhe é devido.
Nesse caso o funcionário teve o direito à gratificação no percentual de 100% e o pagamento da diferença, parcelas vencidas e vicendas.
Quem tem direito?
Todos aqueles que trabalham na Caixa Econômica Federal que recebem gratificação menor que 100%.
Observações
Para propor a ação o bancário deve apresentar documentos pessoais, tais como RG e CPF, CTPS, demonstrativo de pagamento, bem como o histórico funcional.
A Assessoria Jurídica do Sindicato através do escritório Rezende Santiago Advocacia informa que os associados poderão procurar o atendimento jurídico para dirimir outras dúvidas. O escritório Rezende Santiago atende no Sindicato dos Bancários todas às quartas e quintas através do seu sócio Benedito Oderley R. Santiago.

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