Greve, um direito constitucional e legítimo! (atualizada)

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**  Após o fechamento dessa nota recebemos a informação de que  o Sindicato de Sergipe ganhou ação favorável aos funcionários do BNB, atitude digna de reconhecimento, assim como das demais.


Quem pensa que trabalhador gosta de greve está muito enganado: acumula trabalho, gera desgastes e constrangimentos, desperta incompreensões, sobretudo do público a ser atendido – por vezes desinformado. A greve é o último recurso quando não se obtém resultado pelo diálogo, sendo um direito com amparo na Constituição Federal e na Lei 7783/1989. Logo, o trabalhador não pode ser penalizado por exercê-lo!


A greve geral do último dia 28 de abril teve razões específicas e concretas: reação e insatisfação às políticas restritivas de direitos e conquistas sociais levadas a efeito pelo governo federal, a exemplo da terceirização, reformas previdenciária e trabalhista, as quais atingem e prejudicam todos os trabalhadores, os desta e das gerações futuras. Daí ser geral e ter sido aprovada em assembleias de base nos sindicatos das diversas categorias, entre elas a bancária.  


Sua legalidade está posta e foi reiterada às vésperas do dia.  Por meio de uma nota publicada no último dia 27 de abril o Ministério Público do Trabalho afirmou que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito à greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender, e enfatiza “a legitimidade dos interesses que se pretende defender pela greve geral enquanto movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite no Congresso, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”.


Mas, qual tem sido o entendimento dos bancos, inclusive o BNB? Desconsideração dessa prerrogativa, com o comando de falta não justificada. Tal incompreensão motivou sindicatos da categoria a acionarem a justiça, a exemplo da Bahia, Paraíba, Maranhão (este último tendo se antecipado e impetrado um mandato de segurança para garantir o direito), Sergipe e outros. No Ceará já foi proferida sentença favorável aos bancários da Caixa Econômica Federal da base do sindicato, e na Paraíba para toda categoria sob a jurisdição do sindicato.


Decidir algo que é legítimo e de direito dos trabalhadores na justiça gera mais desgastes e prejuízos – inclusive à imagem do Banco – do que manter a interlocução com as entidades representativas dos trabalhadores e responder de forma positiva ao pleito destas sobre a matéria.


A AFBNB reitera o apoio aos trabalhadores do Banco e orienta que procurem os sindicatos de sua base para ingresso e/ou acompanhamento de ações judiciais que resguardem esse direito. Ao mesmo tempo, enfatiza a necessidade de intensificar a mobilização e inserção nas atividades que estão sendo apontadas pelos sindicatos. Afinal, o que está em risco é o presente, mas também o futuro da classe trabalhadora.


Só a luta muda a vida!


Gestão ‘Unidade e Luta’


A AFBNB firme com resistência e autonomia.


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