A redução da jornada deve ser de 2h diárias, conforme previsto na Lei Federal 8.112/90.
ASCOM/SEEB-MA
Vitória! Em decisões judiciais favoráveis ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a realizarem a redução da carga horária dos seus funcionários, que possuam filhos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A redução da jornada deve ser de 2h diárias, conforme previsto na Lei Federal 8.112/90.
Nas sentenças, o juízo determinou, ainda, que os bancos cumpram as ordens sem redução de salário e sem compensação de horário, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Para a diretora do SEEB-MA, Lívia Morais, “essas decisões judiciais trazem paz, tranquilidade e segurança aos bancários, que poderão acompanhar ainda mais de perto os seus filhos durante o tratamento do TEA.
Além disso, esse entendimento da Justiça homenageia o direito constitucional à saúde e, sobretudo, a pessoa com deficiência, combatendo preconceitos e assegurando dignidade às crianças autistas e aos seus genitores” – afirmou.
De acordo com o diretor jurídico do Sindicato, Gilberto Alves, a mesma ação já foi ajuizada em favor dos bancários do Banco do Nordeste e já se encontra conclusa para decisão. “Vamos lutar por esse direito para os bancários de todos os bancos. Avante!” – finalizou Gilberto.