O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um conjunto de três leis que ampliam a proteção e o combate à violência contra as mulheres. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). Um dos projetos estabelece o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, incluindo domingos e feriados, as delegacias da mulher de todo o país deverão prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual por 24 horas por dia.
Assim, a Lei 15.541/2023 estabelece que as mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Não havendo delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, de preferência por uma agente especializada. A legislação prevê ainda assistência psicológica e jurídicas às vítimas de violência.
O funcionamento ininterrupto do serviço fazia parte de proposta feita em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). Ela acabou sendo aprovada pelo Senado no início do mês passado, após o anúncio do pacote de medidas do governo federal, em 8 de março, para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de gênero.
Prioridade no emprego
A lei cita ainda que os policiais deverão passar por treinamento para acolhimento das vítimas “maneira eficaz e humanitária”. As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.