Mobilização em defesa do veto 22/2018. Participe!

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Será votado nesta terça-feira (13) na Câmara Federal a manutenção e a derrubada de diversos vetos em legislações atualmente em vigor. Um deles incide diretamente sobre a atuação do Banco do Nordeste e dos Fundos Constitucionais. Trata-se do veto 22/2018, referente a artigo da Lei 13.682/2018 que prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais para equalizar as taxas de juros das aplicações do BNDES para seus investimentos nas regiões Norte e Nordeste.

Esses recursos são operacionalizados pelos bancos regionais de desenvolvimento (BNB, BASA), são constantemente alvo de interesses outros, de medidas que tentam compartilhar os recursos com outras instituições, inclusive do setor privado, e até mesmo tentativas de estender para outras regiões fora da área de atuação do Banco, ataques os quais a Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) tem alertado e combatido ao longo de anos e sempre que tais iniciativas vêm à tona.

Dessa forma, a AFBNB reafirma que É IMPORTANTE MANTER O VETO, pois caso não seja mantido, a equalização será realizada através dos Fundos Constitucionais, reduzindo assim recursos do BNB e do BASA, o que poderá comprometer substancialmente a existência dessas instituições e dos próprios fundos, bem como a sua missão institucional.

Assim, solicitamos que encaminhem aos parlamentares, mensagens e manifestações em defesa do veto 22/2018, pois sua manutenção é de grande relevância para o fortalecimento das Instituições de desenvolvimento e da manutenção dos Fundos Constitucionais. 

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MODELO

Senhor(a) Parlamentar,

Tramita nessa Casa Legislativa a discussão acerca da manutenção ou não dos vetos à Lei 13.682/2018, que modifica a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e altera a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores.

Um dos artigos vetados (veto 22/2018) refere-se à autorização por parte da União em conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, a partir de 1º de janeiro de 2019, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que se daria com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

Alertamos V.Sa para a gravidade do fato. Os fundos constitucionais de financiamento são instrumentos relevantes para o financiamento de atividades produtivas que promovam e estimulem o desenvolvimento das respectivas regiões atendidas (Nordeste, Norte e Centro-Oeste). Utilizar o FNE para subvencionar aplicações de recursos por parte do BNDES em projetos de infraestrutura resultaria em retirar recursos que seriam destinados para aplicação em outras atividades produtivas na Região Nordeste – a maioria mini, micro e pequenos empreendimentos rurais e urbanos que necessitam de crédito adequado à sua realidade para gerar emprego e renda, indispensáveis ao desenvolvimento da Região e à melhoria da qualidade de vida da população.

O FNE, operado pelo BNB, apenas neste ano já teve aplicados R$ 23 bilhões (até 31/10/18), devendo ser cumprida o objetivo de R$ 30 bilhões. Para 2019, já se dispõe de uma carteira de R$ 11,6 bilhões de negócios prospectados (mais de 50% da meta anual), ou já tramitando nas esteiras técnicas do BNB, ou em cartas consultas aprovadas.

Venho, portanto, solicitar seu apoio para a MANUTENÇÃO DO VETO,  para promover o desenvolvimento regional e o fortalecimento dos instrumentos e instituições de desenvolvimento.

Atenciosamente,
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Seguem abaixo os links com contatos dos parlamentares do Congresso.

Deputados Federais

http://www.camara.leg.br/internet/deputado/deputado.xls

Senadores 

https://www.senado.leg.br/transparencia/LAI/secrh/parla_inter.pdf

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