MP 936: STF decide nesta quinta-feira a obrigatoriedade da intervenção dos sindicatos em acordos individuais

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Liminar do ministro Lewandowski define que acordos para redução do salário ou jornada de trabalho só terão validade se houver manifestação dos sindicatos

Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, nesta quinta-feira (16), se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que exige aval dos sindicatos em caso de negociações previstas na MP 936. Pela liminar concedida na semana passada (6), os acordos individuais de redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato só serão validados se os sindicatos forem notificados em até dez dias.

Na segunda-feira (13), Lewandowski negou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do próprio ministro, sob o pretexto que a liminar prejudicaria a celeridade do mecanismo de proteção aos empregos.

As centrais sindicais rejeitam vários pontos da MP 936 e orienta os trabalhadores a não aceitarem os acordos individuais sem conversar com os sindicatos. Para o movimento sindical, a medida é mais uma ação do Governo para agradar empresários e retirar direitos dos empregados.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a redução de salário só é permitida se houver acordo coletivo.

Diante do julgamento previsto para amanhã, as centrais sindicais e entidades representativas se mobilizaram e pediram, em nota, respeito à Constituição. “A sociedade civil espera do Supremo Tribunal Federal a preservação da integridade do ordenamento jurídico-constitucional em vigor, fazendo valer a literalidade do texto constitucional. Caminhar noutro sentido e admitir quaisquer relativizações para quaisquer excepcionalidades, seria instaurar perigoso precedente para o regime democrático”, diz a nota conjunta.

Relembre a MP 936/2020 – institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda e trata das medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública. A medida foi duramente criticada pelo movimento sindical e entidades representativas, pois autoriza a redução de salário e jornada de trabalho por até 90 dias e a suspensão dos contratos por até 60 dias.

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, também criticou a atuação do governo. Para ele, é inadmissível que em um momento tão grave como vive o país hoje o ataque aos direitos dos trabalhadores não cesse. “Mesmo diante deste cenário causado pela pandemia do coronavírus a maldade continua. Além da MP 936, temos também a ameaça do corte de salários dos servidores públicos”.

Outro ponto sensível e alvo de crítica é a possibilidade dos acordos individuais, entre patrões e empregados, sem aval dos sindicatos. “Ressaltamos que a Constituição brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”, diz nota das centrais sindicais.

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