Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese
Propostas que flexibilizam ainda mais os direitos trabalhistas chegaram ao Senado, onde o ‘contrato verde e amarelo’ não passou
São Paulo – O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo que o governo não conseguiu aprovar em 2020.
Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.
Minirreforma trabalhista e sem debate
A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.
O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. Seja geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais): “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. Segundo reitera o instituto, é inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.
Emprego precarizado
Pelo contrário, diz o instituto no documento: “A proposta permite a contratação de até 45% do atual número de empregados, com contratos precarizados e sem a proteção integral ou parcial da legislação trabalhista”. Aa medida oferece aos empregadores redução de custos e compromete recursos públicos, mas sem a garantia de que não provocará mera substituição entre trabalhadores. O Dieese observa que hoje muitos empregadores já contratam jovens sem esses subsídios.
“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho. De forma a gerar efeitos positivos de longo prazo, que seriam determinantes da trajetória ocupacional ao longo da vida”, reforça o estudo. Assim, as oportunidades oferecidas aos jovens resumem-se a postos de trabalho de baixa qualidade. “Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”
Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese. E aqui o texto aprovado pela Câm