MP da ‘minirreforma’ chegou ao Senado. Redução de direitos nunca fez sentido, diz Dieese

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Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese

São Paulo – O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo que o governo não conseguiu aprovar em 2020.

Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.

Minirreforma trabalhista e sem debate

A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.

O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. Seja geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais): “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. Segundo reitera o instituto, é inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.

Emprego precarizado

Pelo contrário, diz o instituto no documento: “A proposta permite a contratação de até 45% do atual número de empregados, com contratos precarizados e sem a proteção integral ou parcial da legislação trabalhista”. Aa medida oferece aos empregadores redução de custos e compromete recursos públicos, mas sem a garantia de que não provocará mera substituição entre trabalhadores. O Dieese observa que hoje muitos empregadores já contratam jovens sem esses subsídios.

“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho. De forma a gerar efeitos positivos de longo prazo, que seriam determinantes da trajetória ocupacional ao longo da vida”, reforça o estudo. Assim, as oportunidades oferecidas aos jovens resumem-se a postos de trabalho de baixa qualidade. “Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”

Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese. E aqui o texto aprovado pela Câm

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