Mudanças no estatuto da Camed: AFBNB reafirma orientação pelo VOTO NÃO!

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No período de 21 a 25 de novembro de 2016 a Camed realizará a segunda consulta ao corpo social acerca da proposta de alteração no estatuto da Caixa médica. A votação se dá em segundo momento pelo fato de não ter sido alcançado o quórum mínimo – 2/3 dos votos – na consulta realizada em primeiro momento.


 


Quando da primeira votação, a AFBNB encaminhou notificação extrajudicial à CAMED na qual expôs todos os motivos que levavam a entidade a ser contrária às alterações – justificativas essas apontadas por associados e analisadas pela diretoria da Associação com zelo e atenção, e consideradas todas pertinentes. O foco da entidade está em fortalecer a CAMED e não em penalizar os associados. 


 


Da mesma forma como procedeu antes do primeiro momento a AFBNB procurou a diretoria da Camed para apresentar alguns pontos que julga necessário ser considerados, que pela não observância dos mesmos, a entidade se posicionou contra a proposta e orientou pelo VOTO NÃO. Como não teve compreensão por parte da Camed e do Banco, a Associação mantém o seu posicionamento, e reitera a orientação pelo voto contrário à proposta.


 


É fundamental que os associados rejeitem a mudança ora em apreciação para que assim os seus anseios quanto à sobrevivência, à saúde e à democracia nos rumos da sua Caixa Médica sejam considerados, ou seja, para que os mesmos sejam reconhecidos como parte do processo não somente na hora de dar um veredicto, mas acima de tudo para a formulação, elaboração e efetiva construção desses rumos. 


 


A propósito da questão a AFBNB relembra que em 1992, da mesma forma, foi contrária a uma proposta de mudança estatutária que, entre outras intenções, pretendia excluir da CAMED quem se aposentasse e/ou pedisse desvinculação da Capef. Na época, a Associação defendia a revisão total do Estatuto com ampla participação da base, da mesma forma como hoje está reivindicando.


 


Por que a AFBNB orienta o VOTO NÃO! Às vésperas da eleição para alteração do Estatuto da CAMED, a AFBNB recebeu diversas mensagens com dúvidas e questionamentos de associados acerca do processo de votação da alteração do Estatuto da Caixa Médica.


 


– A primeira, se refere ao prazo entre a divulgação do processo (05/08/2016) e o estabelecido para inicio da votação (31/08/2016), o qual era por demais exíguo, considerando a extensão e complexidade das alterações, o impacto na Camed e consequentemente nos associados, inclusive sem a observância ao regramento estatutário, que é de sessenta dias para o caso. 


 


– Vale lembrar que o período de votação foi prorrogado, mas já com o processo em andamento, o que por si só já deixa dúvida, haja vista significar casuísmo, inclusive por conveniência para permitir a bordagem da Caixa junto aos associados em plena votação. Incialmente seria de 21 a 31/08/2016, tendo ficado até 09/09/2016. 


 


– O Estatuto da Camed, em seu artigo 62, dispõe que “Os anúncios de convocação para eleições e para consultas à Assembleia Geral serão divulgados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento, nos veículos de comunicação interna da Caixa, devendo ser obrigatoriamente remetidos a todos os associados de forma personalizada”. 


 


– O processo se deu (se dá) sem sequer haver uma comissão eleitoral constituída para esse fim, tanto para coordenar 2 Novembro de 2016 o processo, quanto para coletar e apurar os votos, o que expõe ainda mais a temeridade do procedimento. Além disso, algumas das modificações previstas na referida proposta não são satisfatórias no tocante ao que deve ser peculiar da Caixa Médica quanto aos interesses do quadro social. Alguns exemplos:


 


– A extinção do Regulamento Geral de Auxílios (RGA), documento essencial para manter o quadro social informado dos detalhes da operacionalização dos planos de saúde como: condições de associação, características dos planos, benefícios, participação financeira nas despesas, limites de cobertura, detalhes do processo de atendimento, rede credenciada de médicos, dentistas e estabelecimentos voltados para a prestação de serviços de saúde e reajustes das contraprestações, entre outros;


 


– A manutenção do voto de qualidade ou Voto de Minerva, instrumento retrógrado e arcaico, o qual não deveria existir, pois, além de não ser democrático poderá suscitar injustiça;


 


– O veto à participação no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, do associado que esteja ovendo judicial contra a Caixa, medida que exclui aqueles que reivindicam em juízo direitos que consideram legítimos, eximindo-os de discussões importantes no âmbito das instâncias de participação;


 


– A alteração do artigo 35 (alínea n) que restringe à gestão da CAMED as decisões acerca de elevação da contribuição. Tal medida vai na contramão do que se almeja que é manter e ampliar o poder de participação do corpo social;


 


– Na versão disponibilizada pela CAMED há alterações propostas que não foram destacadas no texto (em amarelo) – como outras o foram – o que pode induzir à não percepção das modificações na sua integralidade por parte dos associados.


 


Pelas razões expostas, a AFBNB solicitou à CAMED, mesmo antes da primeira consulta, o adiamento da votação pelo prazo de noventa dias (90), para cumprimento no disposto no Estatuto e que instaurasse um novo processo de divulgação e participação dos associados, não tendo sido compreendida no seu pleito. Lamentavelmente, os motivos que levaram a AFBNB a se posicionar contrariamente na primeira votação permanecem, o que leva a entidade a orientar mais uma vez pelo voto contrário, pelo VOTO NÃO á alteração do estatuto da Camed.


 


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