Em uma das fazendas, 5 trabalhadores viviam em um barraco de madeira utilizado como galinheiro próximo à sede. Na outra, 6 trabalhadoram estavam alojados em um curral ativo
Onze trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em duas fazendas no norte de Mato Grosso pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
Em Itaúba, foram encontrados cinco trabalhadores envolvidos na catação de raízes, etapa de preparação do solo para plantio de soja, que tinham jornada exaustiva, que chegava a ser das 5h da manhã até às 20h30, não tinham direito a folgas a cada sete dias de trabalho e tinham o dia descontado mesmo quando estavam doentes.
Um dos trabalhadores resgatados pegou leishmaniose, doença parasitária que está associada à desnutrição, deslocamento de população ou condições precárias de habitação e saneamento. Quando, por conta própria, decidiu procurar um médico, foi orientado a afastar-se das atividades por 25 dias, período em que não trabalhou, mas também nada recebeu.
Quando chegaram a fazendo em Mato Grosso, vindos do município de Lago da Pedra, no Maranhão, para onde já voltaram, esses trabalhadores ficaram alojados na mata, depois foram para um barraco feito de galhos e coberto por lona plástica, sendo depois instalados em um barraco de madeira utilizado como galinheiro próximo à sede da fazenda. O piso era de chão batido, as paredes laterais eram improvisadas com lona, não tinha porta, mas tinha uma espécie de “varanda” onde se podia armar as redes, já que camas ou colchões não foram disponibilizados.
O resgate foi realizado entre os dias 8 e 16 de setembro em uma ação conjunta do Gupo Especial de Fiscalização Móvel, acompanhado por uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), técnicos de segurança do MPT e pela Polícia Federal.
Pulgas, morcegos e fezes de animais
Em Guarantã do Norte, outras seis pessoas foram resgatadas. A força-tarefa constatou que os trabalhadores estavam alojados em um curral, visivelmente ativo, onde se encontravam também as áreas de vivência. A atividade desenvolvida no estabelecimento era a construção de um silo para armazenamento de grãos.
As condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho e no alojamento da fazenda eram igualmente precárias. Antes de serem mandados para o curral, os trabalhadores resgatados ficaram alguns dias em uma casa suja, infestada de pulgas, na companhia de morcegos.
No curral, a equipe de fiscalização verificou que o piso era de madeira e que havia um brete, corredor de passagem do gado para ser marcado e vacinado, com fezes dos animais. Por esse brete também passavam os trabalhadores quando iam preparar suas refeições, que eram consumidas em bancos de madeira, com os pratos nas mãos ou apoiados no colo. A água consumida não era filtrada. Para dormir, alguns trabalhadores improvisavam redes e paletes em cima do brete.
Pagamento de verbas e indenizações
Notificados, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, custeando também o retorno ao Maranhão para aqueles que foram resgatados em Itaúba.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Os proprietários rurais assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta e assumiram diversas obrigações que, caso descumpridas, resultarão em multas. A principal delas é a de se absterem de manter, direta ou indiretamente, trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho ou de sujeitá-los a condições análogas às de escravo. Os donos também comprometeram-se a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Uma terceira pessoa, que atuava como intermediário ou “gato”, também firmou TAC e deverá abster-se de contratar trabalhadores em favor de terceiros ou de arregimentá-los com falsas promessas de emprego, registro e direitos trabalhistas. Ele não poderá realizar descontos ou cobranças de passagens de ida e retorno dos locais de origem e tampouco cobrar ou descontar valores relacionados à moradia, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção.
Terceirização
Todos os trabalhadores identificados pela equipe de fiscalização estavam na informalidade, isto é, sem os registros em carteira feitos por seus patrões. Além disso, os integrantes da equipe de fiscalização chamaram atenção para o discurso, muito comum entre os empregadores, de que a terceirização seria permitida nessas atividades. “A terceirização não pode ser confundida com o comércio de trabalhadores, prática que é proibida pela legislação internacional ratificada pelo Brasil, principalmente quando estes trabalhadores são expostos a graves violações de direitos fundamentais”, afirma Magno Riga, coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
O MPT acrescenta que “a Lei 13.429/2017 pressupõe alguns requisitos legais mínimos, como capital social condizente com o número de empregados, e dispõe que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.
Mais informações no site do MPT.