PLR e impactos da Covid: AFBNB encaminha questionamentos ao Banco

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Na tarde desta quinta-feira (14) a AFBNB encaminhou ofícios ao BNB na perspectiva de obter respostas acerca de dois temas de interesse dos funcionários. Ambos os documentos foram enviados à Diretoria de Administração e à Superintendência de Recursos Humanos.

No primeiro ofício a Associação destaca a situação do banco de horas formado a partir da crise da pandemia da Covid 19. Tendo em vista a importância das mudanças que ocorreram na dinâmica de trabalho em prol da saúde dos trabalhadores e suas famílias, a AFBNB solicita análise da situação no sentido de mitigar os efeitos, inclusive com a possibilidade de anistiar as horas remanescentes. Outro ponto abordado ainda é a reversão de possíveis restrições funcionais decorrentes das ausências por acometimento da doença (licença médica).

No segundo documento foi destacado o pagamento da PLR ocorrido nesta quinta-feira (14). Segundo relatos, o valor ora creditado não tem correspondido ao resultado auferido pelo BNB, cujo incremento foi da ordem de 30% em relação ao mesmo período do ano passado. Assim, a Associação sugere a disponibilização da memória de cálculos e os critérios que balizaram a definição e distribuição dos valores, à luz da regra acordada.
Confira cartas abaixo

Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2023.

Ao Senhor

Haroldo Maia Júnior

Diretor de Administração

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Nesta

Assunto:  PLR 2023 – Questionamentos

Prezado Diretor,

Tendo em vista o adiantamento da PLR alusivo ao exercício de 2023, a AFBNB apresenta questionamentos advindos de associados sobre possível divergência quanto ao valor pago.   As insatisfações dão conta de que, considerando que ocorreu um incremento na ordem de 30% nos resultados do Banco no primeiro semestre de 2023, o valor creditado não corresponde ao referido impacto, uma vez que, em muitos dos casos, ficou aquém desse patamar, ou seja, o crédito foi a menor.

Considerando a relevância das abordagens, a Associação manifesta que se faz necessária a disponibilização da memória de cálculos e os critérios que balizaram a definição e distribuição dos valores em questão, bem como a coerência desse processo com a regra acordada para a composição da verba (PLR).

Por oportuno, cumpre reiterar o que os resultados conquistados pelo Banco são dignos de aplausos e reconhecimento ao BNB e aos seus trabalhadores. Todavia, tal correspondência deve se dar na sua integralidade e com a devida transparência.

No aguardo de retorno, desde já ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva

Diretora-Presidente

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Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2023.

Ao Senhor

Haroldo Maia Júnior

Diretor de Administração

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Nesta

Assunto: Pandemia Covid 19 – Impactos e banco de horas

Prezado Diretor,

A Pandemia da Covid 19 causou forte impacto na saúde, na qualidade de vida e no mundo do trabalho, sobretudo no seu período mais agudo. No âmbito do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) tal realidade não foi diferente. À época, a AFBNB esteve presente e atuante, atenta e no protagonismo das reivindicações para a garantia da segurança sanitária dos trabalhadores e de suas famílias, assim como as possíveis compensações decorrentes das novas formas de trabalho que advieram com aquele cenário.

Naquela ocasião o BNB permitiu que os funcionários que contavam com jornada de 8h, trabalhassem durante 6h, no sentido de que esta diferença formasse um banco de horas, que oportunamente seria compensado.

O distanciamento social e as medidas de proteção foram fundamentais para evitar que o vírus fosse propagado e trouxesse maiores consequências. Passado este período, se faz importante fazer uma reflexão sobre essa realidade e como encaminhar adequadamente pendências sobre este assunto (banco de horas), de modo que não traga prejuízos aos trabalhadores.

Assim, a Associação formaliza demandas de funcionários, no sentido de que o Banco analise a viabilidade da prorrogação do prazo para cumprimento das horas ou até mesmo de abono das mesmas.

Outro assunto, não menos relevante, diz respeito aos impactos decorrentes das ausências de funcionários que foram acometidos pela doença. Esse é o caso de que referidos dias não acarretem danos na carreira funcional, bem como para avaliação de desempenho e promoção.

Da mesma forma, a Associação sugere a reversão de casos que tais impactos estejam ocorrendo ou tenham sido efetivados e, assim, causado possíveis danos aos trabalhadores.

No entendimento de que estes são pontos relevantes em relação a uma política de Recursos Humanos, nos colocamos a disposição para discutir o assunto com o retorno positivo para a demanda. 

Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva

Diretora-Presidente

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