A peça publicitária diz que a reforma da Previdência “combate privilégios”, o que para os autores da ação, é propaganda enganosa.
“A campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, escreveu a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, ao determinar a suspensão de veiculação da propaganda. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer
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Source: SAIU NA IMPRENSA