Prós e contras das reformas tributárias em discussão no Congresso

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Por Gilmara Santos, especial para o Monitor

A tramitação da reforma tributária teve mais um capítulo na semana passada com a apresentação do relatório da proposta de emenda à Constituição – PEC 45 na Câmara dos Deputados. Prevista para ser votada na primeira semana de julho, a proposta simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma.

“Algo que deveria ser discutido com a unificação dos tributos sobre o consumo de bens e serviços é a efetiva redução na sua tributação, fazendo com que gere efeitos positivos sobre a produtividade da economia do país, com impactos no crescimento de emprego e da renda dos brasileiros”, considera a advogada Carolina Gasparino de Souza Ferreira, do escritório Maia & Anjos Sociedade de Advogados.

Para ela, os efeitos positivos esperados da reforma são:

  • fim da guerra fiscal, pois os impostos serão cobrados no destino do bem ou serviço;
  • simplificação, unificação e uniformização de parte do sistema tributário, evitando evasão fiscal;
  • desoneração das exportações, uma vez que o imposto apenas será cobrado sobre o consumo;
  • impacto positivo para as indústrias e comércios, devido à exclusão de tributos da base de cálculo e a ampliação do rol de créditos;
  • aprimoramento do princípio da capacidade contributiva, devido à implementação do cashback para pessoas de baixa renda;
  • segurança jurídica, visto que não existirá mais diferença entre produtos e serviços, evitando conflitos de tributos e alíquotas;
  • e transparência no pagamento de tributos pelo consumidor de cada produto ou serviço consumido.

Já os efeitos negativos da reforma são:

  • dificuldade e complexidade na implementação e adaptação da reforma, o que levará anos para efetivamente concluir a transição;
  • insegurança jurídica durante o período de transição;
  • se por um lado ocorrerá a desoneração das exportações, por outro, as importações terão a mesma taxação do produto nacional, o que poderá prejudicar o consumo dentro do país;
  • impacto negativo para as empresas dos setores de serviços, tecnologia e empresas do regime cumulativo devido à existência de menos crédito e aumento da alíquota efetiva;
  • aumento da desigualdade regional, devido à extinção dos incentivos e benefícios fiscais (mesmo que alguns específicos sejam mantidos, conforme discutido no relatório);
  • perda de autonomia tributária dos estados e municípios, o que poderá prejudicar no desenvolvimento regional;
  • e ofensa ao pacto federativo, uma vez que a reforma retira a autonomia financeira dos entes municipais e estaduais quando compartilha a competência dos referidos tributos envolvidos na reforma.

“Apesar dos pontos positivos e negativos, a expectativa da reforma por seus percursores é a de crescimento econômico, amparado num sistema tributário sustentado pelo princípio da igualdade e focado na redução das desigualdades brasileiras”, considera a advogada.

Duas propostas no Congresso

Estão em tramitação no Congresso Nacional duas propostas de emendas à Constituição Federal, as PECs 110 e 45.

A PEC 110 está em tramitação no Senado Federal e prevê a unificação do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins nos seguintes tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços dos estados e municípios), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços da União) e IS (Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

A PEC 45 está em tramitação em Comissão Mista do Senado e Câmara de Deputados e prevê a unificação do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins nos seguintes tributos: IBS e IS.

Principais mudanças das PECs da reforma tributária

É importante destacar que os pontos mais avançadas da reforma tributária são aqueles discutidos no parecer pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sobre a PEC 45. A advogada Carolina Gasparino listou os principais pontos. Acompanhe:

  • Modelo de IVA: O parecer menciona posição positiva sobre a existência de um tributo único nacional, com objetivo de simplificação, demandando uma única estrutura de gestão de arrecadação, alternativa mais lógica, econômica e eficiente;
  • Alíquotas: O Grupo de Trabalho orienta que se adote uma alíquota padrão para atender setores como o da saúde, mas que sejam permitidas outras alíquotas para bens e serviços específicos, de modo a evitar o aumento da carga tributária;
  • ‘Cashback’: Menciona a implementação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda (definido por lei complementar);
  • Regimes tributários favorecidos: Manutenção de dois regimes tributários favorecidos atualmente – Zona Franca de Manaus (essencialidade para desenvolvimento socioeconômico da região norte) e Simples Nacional (combate à informalidade);
  • Regimes fiscais específicos: Necessário um tratamento específico no IBS para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades (ex.: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistema de apuração próprios);
  • Fundo de desenvolvimento regional: Consenso sobre a necessidade da criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos. Ou seja, deve ser criado fundo com recursos da União para promover região menos desenvolvidas;
  • Benefícios de ICMS convalidados: Os benefícios fiscais do ICMS, convalidados até 2032 pela LC nº 160/2017, devem ser respeitados e formatados após discussão com os governos federal e estaduais;
  • Transição para o novo modelo: A arrecadação do novo tributo não é conhecida, assim, existe a necessidade de um processo de transição, mas ainda não foram informados os parâmetros para a duração deste período (que varia entre as duas PECs da reforma tributária);
  • Transição federativa: Mencionada a necessidade de uma transição que dure entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação da união, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo;
  • Gestão do IBS: Participação dos entes federativos no funcionamento do IBS. Assim, há sugestão de criação de um Conselho Federativo, composto pelo conjunto das Fazendas estaduais e municipais, para a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo de modo uniforme;
  • Imposto seletivo: Criação de um instrumento de diferenciação de tributação, nos moldes de sistemas adotados na Europa. Tal mecanismo seria usado no caso de produtos com externalidades negativas – definidos como aqueles considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, a ideia seria que o tributo fosse utilizado para compensar a extinção do IPI, contribuindo para uma redução da alíquota geral do IBS federal;
  • Tributação da renda e patrimônio: Apesar de o foco da reforma tributária ser a tributação do consumo, integrantes do GT reforçaram a necessidade de que se avance na tributação da renda e do patrimônio – tema que deverá ser discutido com mais profundidade no segundo semestre, quando o governo encaminhará uma proposta separada.

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