Reforma Tributária: AFBNB reafirma a defesa do FNE e demais Fundos Constitucionais 

389

A proposta de Reforma Tributária, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, tem despertado interesse dos diversos segmentos da sociedade. E não poderia ser diferente! Afinal, a matéria representa a redefinição do “Pacto Federativo” – composição, constituição, distribuição e gestão dos recursos financeiros do País. Dessa forma a proposta objetiva alterar a estrutura e distribuição tributária do país para as Unidades da Federação nas esferas nacional, estadual e municipal. Não há a menor dúvida de que tal processo mexe intensamente com os poderes constituídos – governos federal, estaduais e municipais – e legislativo; que envolve, portanto os diversos órgãos da administração pública. Da mesma forma também não tem como desconsiderar que os maiores reflexos se darão na sociedade, no povo brasileiro.

Considerando que a matéria, fomentada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) altera sobremaneira a base de constituição de tributos e fundos, como é o caso dos chamados “fundos constitucionais”, a exemplo do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), gerido e operacionalizado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), urge a inserção dos setores envolvidos no debate na perspectiva de que não ocorram danos ou prejuízos de qualquer ordem. Vale destacar que tal visão se aplica para os demais fundos da mesma natureza: FCO (Centro-Oeste, gerido pelo Banco do Brasil) e FNO (Norte, administrado pelo Banco da Amazônia). Muito pelo contrário! Urge, não só a preservação, mas, muito mais, o fortalecimento dessas estruturas, haja vista a realidade de extrema carência social na Região Nordeste, área de atuação do BNB e aplicação dos aludidos recursos.

Para se ter ideia do peso que os recursos dos Fundos Constitucionais têm para o Banco, apenas de janeiro a junho deste ano, foram contratados, no âmbito do FNE, R$ 21,3 bilhões, o que representa um recorde de aplicação do FNE no primeiro semestre para o BNB.

A história do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE se confunde com a história da Associação do Banco do Nordeste (AFBNB). Ao longo das suas mais de três décadas de atuação permanente em prol do BNB e do desenvolvimento sustentável da Região, a defesa dos Fundos Constitucionais foi e é, sem dúvida, umas das pautas mais presentes da AFBNB, além da luta em defesa dos trabalhadores – sua razão maior de existir.

Os Fundos Constitucionais são uma conquista e representam uma imprescindível estratégia de melhoria das condições de vida das regiões a que estão vinculados. Entretanto, não estão imunes a entraves e tentativas de fragilização. Lamentavelmente registros dessa natureza não negam tal afirmação! Mas felizmente o histórico de lutas em contrário não permite que o desmonte se concretize.

Qualquer alteração do Sistema Tributário deve ser realizada levando em conta as abissais diferenças socioeconômicas intra e extrarregionais com olhar diferenciado para as regiões menos favorecidas do país (Norte e Nordeste). Em que pese a injustiça do sistema tributário brasileiro, jamais se pode perder de vista o que está na Constituição Federal de 1988: que o sistema financeiro deve ser “estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade” (art. 192).  Tal determinação está enfatizada pela AFBNB em seu documento “Diretrizes para uma Política de Desenvolvimento Nacional Sustentável”, encaminhado a parlamentares e instâncias do Governo Federal, recentemente, tanto antes como depois das eleições e após o advento do atual Governo.

Tamanha preocupação remete à proposta de reforma tributária, pela qual será alterado o Sistema Tributário do país.

Pela PEC pretende-se, dentre outras medidas, estabelecer um único imposto sobre bens e serviços (IBS), em substituição aos cinco atuais: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS), contribuição para o financiamento da seguridade social (Confins) e contribuição para o programa de integração social (PIS).

Se um dos intuitos da reforma é corrigir a distorção apresentada pelo atual modelo de tributação, pelo qual cobra-se mais impostos no consumo e menos na renda, impondo aos mais pobres uma alta carga tributária, o que contribui para aumentar as desigualdades sociais, que se tenha um olhar positivo, justo do ponto de vista social. Logo, é imperioso saber quais os impactos decorrentes da medida.

Além disso, transcrevendo um trecho da proposta, propõe-se a “substituição dos atuais critérios de vinculação e partilha da receita do IPI, do ICMS, do ISS, do Cofins e do PIS por um sistema que garante maior flexibilidade na gestão do orçamento e maior transparência para os contribuintes, sem, no entanto, prejudicar nenhuma das áreas beneficiadas elas atuais destinações de receita destes tributos”.

Mas o que essa reforma tem a ver com os Fundos Constitucionais, mais especificamente com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE?

A Constituição Federal de 1988 determina que sejam destinados 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e lucros de qualquer natureza e sobre produtos industrializados – Imposto de Renda e IPI – para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.827, dos 3% da arrecadação daqueles impostos, 0,6% é reservado para o FCO. Do restante, 1,8% é distribuído ao FNE e 0,6% ao FNO. No nosso caso, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste-FNE fica com 1,8% dos recursos (IPI e IPRPJ) para serem aplicados na área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil.

Como o IPI é um dos impostos mencionados na proposta e nessa sinaliza-se no seu conteúdo alterar os atuais critérios de vinculação e partilha não só deste imposto, como dos demais já citados, entendemos que essa proposta pode impactar negativamente o FNE e consequentemente no próprio BNB. Partindo da visão do BNB, sobre o qual definiu-se: “Ser o banco preferido do Nordeste, reconhecido pela sua capacidade de promover o bem-estar das famílias e a competitividade das empresas da Região”, é premente a não aceitação que os recursos do FNE sejam atingidos de tal forma que a visão do BNB seja diminuída ou ameaçada.

Em todos os momentos, a AFBNB se mostrou firme, alerta e ativa, ora nos bastidores, ora nos espaços públicos, articulando e mantendo diálogo com diferentes setores e organizando manifestações numa luta perene e vigilância permanente para que os recursos sejam mantidos e aplicados, conforme determina a Constituição Federal. Assim, a AFBNB, em outra frente de atuação, está buscando interlocução com a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA), bem como outras entidades que queiram se somar à luta em defesa dos Fundos Constitucionais para a organização e realização de uma ação conjunta.

A Associação, como sempre procedeu em seus 37 anos de luta, em defesa do BNB, do Nordeste e de seus trabalhadores, está atenta a este debate e traz a público tais reflexões que podem e devem ser discutidas no âmbito do Parlamento e da sociedade.  Assim, seguimos na luta em defesa de um projeto de Reforma Tributária justo e eficaz para a redução da pobreza e o fim das desigualdades que assolam o país, em respeito à Constituição, à democracia e ao povo brasileiro.

AFBNB Firme na Luta!

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome