A Justiça do Maranhão aprovou a liminar que obriga a testagem de COVID-19 em bancários que estão em serviço.
O Sindicato dos Bancários do Maranhão conseguiu através da Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 16ª REGIÃO – 3ª Vara do Trabalho de São Luís a decisão favorável a obrigatoriedade dos bancos a oferecer testes de COVID-19 a todos os bancários em serviço presencial.
Fica decidido por ordem judicial “Assim, por entender demonstrados os requisitos legais, requer a concessão de medida de natureza acautelatória no sentido de obrigar os Bancos Reclamados a testarem imediatamente, repetidos a cada 21(vinte e um) dias, todos os seus empregados no Estado do Maranhão, enquanto os Decretos Estaduais de isolamento social e de restrição das atividades comerciais vigorarem”.
A decisão foi tomada pela Juíza Angelina Moreira de Sousa Costa a partir do entendimento que os bancários (que estejam trabalhando presencialmente em agências) são expostos à contaminação pelo novo coronavírus, visto que realizam atendimento direto a um grande número de pessoas diariamente, muitas vezes em situação de aglomerações provocadas pela busca do recebimento de benefício emergencial instituído pela Lei nº 13.982/20, fato público e notório, diante do noticiário veiculado diariamente pelos meios de comunicação e reforçado pelas fotos que instruem este processo.
Desta forma, a testagem inicial deve ser realizada no prazo de até 10 dias, a contar da data de ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), aplicável ao (s) réu (s) que descumprir (em) a medida.