Na data de hoje, 28 de junho de 2021, a AFBNB foi oficialmente notificada acerca da suspensão dos efeitos da decisão liminar que garantia aos associados empregados do Banco do Nordeste do Brasil a possibilidade de continuarem no trabalho remoto monitorado.
A suspensão da liminar ocorreu em mandado de segurança impetrado pelo BNB no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. No referido mandado de segurança, o Banco alega que a AFBNB não obteve autorização dos representados para promover a ação coletiva em defesa dos seus associados. Esse fato não é verdadeiro. Consoante será demonstrado em juízo, a AFBNB obteve a necessária autorização de instância competente e decisória em conformidade com o estatuto social da Entidade, conforme registrado em ata e, também, gravado em vídeo, haja vista a referida reunião ter ocorrido por meio de plataforma virtual, em decorrência da situação de pandemia do novo corona vírus. É oportuno enfatizar que tais registros constam dos autos do processo como parte da documentação da petição inicial.
Os advogados da AFBNB estão trabalhando para demonstrar a verdade e restabelecer os efeitos da liminar que garante a saúde e a vida dos associados neste momento tão difícil para a humanidade.
Enquanto não se consegue o restabelecimento dos efeitos da liminar, o Banco, infelizmente, poderá exigir dos empregados o retorno ao trabalho presencial.
A AFBNB seguirá acompanhando o desdobramento dessa situação e manterá todos informados sobre a tramitação do processo.