AFBNB 36 anos: Relembre momentos de luta da Associação (I)

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Em comemoração aos 36 anos da AFBNB relembre fatos marcantes da luta da Associação e seus resultados. Confira abaixo matéria do dia 12 de julho de 2017 quando a Associação propôs emenda para retirar os fundos constitucionais de projeto que tratava sobre Financiamento Estudantil (FIES).

FIES: AFBNB propõe emenda retirando os fundos constitucionais das fontes de recursos previstas na Medida Provisória 785

A presidência da República publicou, no último dia 6 de julho (2017), a Medida Provisória 785, que trata sobre Financiamento Estudantil (FIES). Para surpresa de muitos, o artigo 15-J da MP estabelece que entre as fontes de recursos estão os fundos de desenvolvimento (FDCO, FDNE e FDA) e os fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO).

A justificativa contida na Medida é a de que “a aplicação dos recursos terá a finalidade de diminuir as desigualdades regionais e prover o mercado com mão de obra qualificada para atendimento da demanda do setor produtivo da região”.

Essa é uma das pautas que tem sido tratada pela Associação em Brasília, desde ontem, pela presidenta Rita Josina, pelos diretores Waldenir Britto, José Carlos Aragão e pelo associado Alci de Jesus, em uma agenda institucional intensa, que envolveu acompanhamento da votação da reforma trabalhista e articulação de deputados contra os ataques aos fundos constitucionais e regionais embutidos na MP 785.

Uma das ações da AFBNB foi a proposição de uma emenda que suprime do texto original da MP o artigo 15-J e outros correlatos, tais como as alterações indicadas nas Disposições Transitórias relativas à Lei 7.827/1989 (que regulamenta os fundos constitucionais).

Para a AFBNB, a medida é inconstitucional. O artigo 159 da Constituição Federal assegura que os recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) são para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, não sendo, portanto, passíveis de utilização para a concessão de financiamentos a outras finalidades, como a do Programa de Financiamento Estudantil junto a faculdades/universidades privadas, caso do FIES.

Na justificativa da emenda, a Associação reafirma que os recursos dos fundos constitucionais têm cumprido o seu papel possibilitando o desenvolvimento das regiões menos favorecidas, mesmo diante de uma conjuntura atual de crise econômica, somada à paralisação das obras de infraestrutura importantes para o Nordeste – como a transnordestina e a transposição do rio São Francisco – e à crise hídrica, agravada pelas mudanças nas taxas de juros do FNE pelo Conselho Monetário Nacional. Nos últimos onze anos, de 2006 a 2016, o orçamento anual da programação do FNE foi superado pelo valor aplicado em oito anos, explicitando a importância dos recursos do Fundo para os mini, micro, pequeno, pequeno-médio, médio e grande produtores da região, incluso os agricultores familiares.

A proposta de utilização de recursos do FNE no programa de financiamento estudantil, além de representar uma tentativa de “saída fácil” diante da situação das contas públicas, caracteriza um componente perigoso de flexibilização da natureza dos fundos constitucionais, completamente inadmissível haja vista o histórico de lutas por recursos estáveis para a redução das desigualdades regionais e sociais por meio de programas de financiamento dos bancos regionais.

Tal medida se junta a outras tentativas de precarização dos fundos constitucionais, que ciclicamente acontecem. Basta lembrar o episódio da tentativa de desvinculação de receitas da União, a qual foi sumariamente rejeitada pela sociedade e pelos parlamentares diante da inconstitucionalidade e que, prontamente, levou ao recuo do executivo.

Ressaltamos que em momento algum a AFBNB está contra o FIES ou investimentos em educação, ao contrário, defendemos que a educação é fundamental para a superação das desigualdades e para o desenvolvimento de qualquer nação. No entanto, de nada adianta “cobrir um santo e descobrir outro”. A AFBNB está articulando parlamentares e lideranças no sentido de apresentar sua manifestação a favor de um projeto nacional de desenvolvimento do Brasil, com a preservação dos recursos constitucionais, em que as regiões menos desenvolvidas precisam ter tratamento diferenciado para se viabilizarem em termos de integração econômica, e nessa perspectiva, defende que os recursos hoje existentes e os Fundos Constitucionais, a exemplo do FNE, sejam consolidados e fortalecidos.

Em defesa dos bancos públicos e do FNE !

Pelo fortalecimento do BNB!

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