AFBNB articula senadores a se posicionarem contra a utilização dos fundos constitucionais no FIES (MP 785)

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A MP 785/2017 – que traz em um de seus artigos a utilização de recursos dos fundos constitucionais para o financimanto estudantil – foi aprovada na Câmara e encontra-se no Senado, podendo ser votada hoje. Diretores da AFBNB estão em Brasília em uma intensa mobilização e articulação junto aos senadores a fim de que seja inserido destaque na votação da matéria, de forma  a retirar os fundos constitucionais da MP. 


A Associação colhe, ainda, elementos visando a dar suporte à impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF em caso de aprovação desta MP no Senado Federal. 


Além do contato direto, na capital federal, a Associação enviou nesta manhã o documento abaixo para todos os parlamentares. Confira:


Excelentíssimo(a) Senador(a)


 


Eatá na pauta, no Plenário da Casa, nesta quarta-feira (8) a discussão em torno da Medida Provisória 785/2017, que versa sobre mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Em seu bojo, a MP estabelece que entre as fontes de recursos para o FIES estão os fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) e os fundos de desenvolvimento regionais (FDNE, FDA e FDCO). 


 


Acerca do assunto, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), entidade que representa milhares de trabalhadores em toda a área de atuação do BNB, vem chamando a atenção no debate sobre esta MP, observando que estão sendo focadas questões operacionais e técnicas sobre forma de acesso do benefício para os estudantes assistidos pelo Programa.


 


A Associação, entretanto, reafirma seu posicionamento destacando, nesse caso, sua preocupação no que tange à flexibilização do FNE e dos demais fundos levando em consideração o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  – PGFN/CAF nº 1683/2016 – o qual concluiu que, tendo-se em conta o artigo 159 da Constituição Federal, inciso I, alínea “c”, “a proposta distorce o sentido da norma constitucional, sendo, portanto, juridicamente inviável”. Tal inconstitucionalidade da MP, portanto, caracteriza um componente perigoso para a natureza dos fundos constitucionais, algo inadmissível haja vista o histórico de lutas por recursos estáveis para a redução das desigualdades regionais e sociais por meio de programas de financiamento dos bancos regionais.


 


Para a AFBNB, o parecer da AGU/TCU exige posicionamento do Supremo Tribunal Federal, haja vista o conflito constitucional.


 


Nesse sentido, integrantes da diretoria da AFBNB estão em Brasília onde realizam diversas articulações com senadores e lideranças explicitando esse aspecto primordial sobre a matéria e sobre possíveis impactos nos recursos destes fundos, diante dessa flexibilização. 


 


A Associação colhe, ainda, elementos visando a dar suporte à impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao STF em caso de aprovação desta MP no Senado Federal.


 


Com o exposto, a AFBNB defende a INSERÇÃO DE DESTAQUE  na votação da matéria para a retirada dos fundos constitucionais como fontes financiamento do FIES no texto da MP 785, levando em consideração a luta das diversas entidades de trabalhadores do Nordeste, como a AFBNB, pela ampliação e fortalecimento dos bancos públicos, das empresas públicas, considerando também sua importância para o desenvolvimento do Brasil, e em especial da região Nordeste. Tendo em vista também um projeto nacional de desenvolvimento que contemple as potencialidades de cada região e principalmente do Nordeste, como área que sempre foi contributiva com a Nação e que, segundo a Constituição brasileira, deve ter tratamento diferenciado ante as diversas intempéries climáticas e as desigualdades intrarregionais que perpassam sua história.


 


Atenciosamente,


 


Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

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