Os segurados do INSS que se aposentaram após 1999 podem requerer revisão de benefício na Justiça através da chamada Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) – tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) todos os salários de contribuição da vida dos segurados e não somente os posteriores a julho de 1994.
Os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm os benefícios calculados pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A Justiça vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS, porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício.
A revisão só poderá ser requerida por segurados que contribuíam para o INSS antes de 1994 e para aqueles que tiveram seu benefício previdenciário concedido após 1999. Exemplo: a segurada trabalhou de 1982 a 2012, quando se aposentou por tempo de contribuição, no cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994, desprezando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
O advogado que já assiste funcionários do BNB lotados em Fortaleza, Ribamar Capibaribe, procurou a AFBNB na perspectiva de ampliar a demanda para funcionários do Banco lotados em outras localidades. O objetivo é que a AFBNB, além de divulgar essa ação, possa ser procuradora de associados que tenham interesse em ingressar e que morem em outros estados, o que reduziria custos para os mesmos e facilitaria o trâmite do processo. A AFBNB não terá custos nem benefícios. Sua participação se restringe a mobilizar os interessados e dar apoio visando a celeridade dos processos de seus associados.
Segundo o advogado já há decisões favoráveis em ações assistidas por ele, as quais compartilhamos aqui.
Os documentos essenciais para o processo são:
– Procuração judicial (baixe modelo) ( (para os empregados do BNB de outros estados substituir a procuração judicial por uma autorização à AFBNB – baixe modelo de autorização)
– Identidade e CPF
– Comprovante de residência
– Declaração de hipossuficiência (para ter direito à justiça gratuita)
– Carta de concessão da aposentadoria
– CNIS
– Custo inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e honorários advocatícios de 15%
sobre os atrasados (caso haja adesão nacional acima de 300 pessoas o custo será de R$250,00).
Não haverá cobrança de honorários sobre a implantação do novo valor do beneficio revisado.
Ressaltamos que qualquer negociação acerca de valores deve ser feita diretamente com o advogado, a quem se destinam os recursos. Qualquer dúvida entrar em contato com o advogado Ribamar Capibaribe, pelo telefone (85) 999847557 e email capibaribe@terra.com.br.
Existem muitos casos, em que o funcionário já está aposentado, mesmo assim, seria possível viabilizar essa autorização pela AFBNB? meu caso.
Caro Alcinor, sugiro que o senhor entre em contato diretamente com o advogado Ribamar Capibaribe, pelo telefone (85) 999847557 e email capibaribe@terra.com.br.Ele poderá informar com precisão a respeito do direito após aposentadoria.