AFBNB intermedeia ação de revisão de aposentadoria do INSS

680


Os segurados do INSS que se aposentaram após 1999 podem requerer revisão de benefício na Justiça através da chamada Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) – tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial  (RMI) todos os salários de contribuição da vida dos segurados e não somente os posteriores a julho de 1994.


Os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm os benefícios calculados pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A Justiça vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS, porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. 


A revisão só poderá ser requerida por segurados que contribuíam para o INSS antes de 1994 e para aqueles que tiveram seu benefício previdenciário concedido após 1999.  Exemplo: a segurada trabalhou de 1982 a 2012, quando se aposentou por tempo de contribuição, no cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994, desprezando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.


O advogado que já assiste funcionários do BNB lotados em Fortaleza, Ribamar Capibaribe,  procurou a AFBNB na perspectiva de ampliar a demanda para funcionários do Banco lotados em outras localidades.  O objetivo é que a AFBNB, além de divulgar essa ação, possa ser procuradora de associados que tenham interesse em ingressar e que morem em outros estados, o que reduziria custos para os mesmos e facilitaria o trâmite do processo. A AFBNB não terá custos nem benefícios. Sua participação se restringe a mobilizar os interessados e dar apoio visando a celeridade dos processos de seus associados.


Segundo o advogado já há decisões favoráveis em ações assistidas por ele, as quais compartilhamos aqui.


Os documentos essenciais para o processo são:


Procuração judicial (baixe modelo) ( (para os empregados do BNB de outros estados substituir a procuração judicial por uma autorização à AFBNB – baixe modelo de autorização)


– Identidade e CPF


– Comprovante de residência


– Declaração de hipossuficiência (para ter direito à justiça gratuita)


– Carta de concessão da aposentadoria


– CNIS


– Custo inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e honorários advocatícios de 15%


sobre os atrasados (caso haja adesão nacional acima de 300 pessoas o custo será de R$250,00).


Não haverá cobrança de honorários sobre a implantação do novo valor do beneficio revisado.


Ressaltamos que qualquer negociação acerca de valores deve ser feita diretamente com o advogado, a quem se destinam os recursos. Qualquer dúvida entrar em contato com o advogado Ribamar Capibaribe, pelo telefone (85) 999847557 e email capibaribe@terra.com.br.

2 COMENTÁRIOS

  1. Existem muitos casos, em que o funcionário já está aposentado, mesmo assim, seria possível viabilizar essa autorização pela AFBNB? meu caso.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome