AFBNB e AEBA assinam documento conjunto em defesa dos Fundos Constitucionais e dos Bancos Públicos

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Compartilhamos abaixo documento elaborado pela Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) e pela Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA) e encaminhado aos parlamentares no último dia 24 de junho 2019.

As entidades externam entendimento contrário a qualquer medida que aponte para o compartilhamento de recursos, a extinção dos mesmos e ainda a criação de um fundo único, por entenderem que a mesma vai de encontro a uma política de desenvolvimento e fragiliza o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (Basa) que administram os respectivos fundos, FNE e FNO.

As entidades reiteram a necessidade da mobilização de toda a sociedade nessa luta!

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Senhor(a) Parlamentar,

O cenário das desigualdades regionais no Brasil exige uma política de Estado que aponte para um projeto nacional de desenvolvimento que contemple o recorte regional. O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) são reconhecidas instituições de desenvolvimento do País, e como tais, têm sido fundamentais para a economia e sociedade das regiões Norte e Nordeste.

Os dois bancos atuam de forma dinâmica junto a diferentes públicos e possuem comprovada eficácia e eficiência em sua ação creditícia. Em 2018, o BNB aplicou mais de R$ 43 bilhões na área em que atua, dos quais R$ 32 bi provenientes de recursos do FNE. Neste mesmo ano o BASA aplicou quase 5,3 bilhões, sendo 4,6 bi provenientes de recursos do FNO.

A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA) e a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), entidades de representação dos trabalhadores de duas instituições de desenvolvimento regional, preconizam que os Fundos Constitucionais – FNE e FNO – geridos pelo BNB e BASA, respectivamente, são ferramentas essenciais para uma ação de estado nesse sentido, sendo os bancos e os referidos fundos instrumentos de política econômica e estratégias fundamentais na perspectiva de desenvolvimento. Assim, as entidades defendem que é necessário fortalecer estes instrumentos para levar a efeito a implementação da política de desenvolvimento regional.

Com base nessa fundamentação, as entidades, por meio deste documento, expressam desacordo com o conteúdo da Resolução n.9 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29 de maio, no que se refere aos Fundos Constitucionais. Sob esse aspecto, a Resolução inclui dentre seus objetivos “apresentar projeto de lei que permita que uma parcela de no máximo 20% (vinte por cento) dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento possa ser emprestada aos Estados para financiarem investimentos em infraestrutura, inclusive sob a forma de consórcio entre esses entes da Federação”. A medida se soma a outra que também consideramos extremamente danosa e que vai contra o que se espera de uma Frente para fortalecer regiões menos desenvolvidas: a unificação dos fundos constitucionais e a possibilidade de serem operados por qualquer banco oficial e por cooperativas de crédito. Para AFBNB e AEBA, essas medidas significam ameaças às instituições e às economias das regiões e vão de encontro ao que está definido na Constituição Federal no tocante à necessidade de políticas diferenciadas para as regiões menos desenvolvidas do País, como é o caso do Norte e Nordeste.

A unificação dos recursos dos Fundos Constitucionais representa, na prática, a extinção dessas ferramentas, tais como são hoje e aponta para a fragilização dos órgãos que têm a prerrogativa constitucional de geri-los (BNB e BASA). Hoje, cada fundo tem um foco bastante específico em sua área de atuação, direcionado por várias leis, sendo a principal a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Reforçamos que estas instituições têm um caráter diferenciado, haja vista serem vetores importantes para a estratégia de desenvolvimento do Norte e Nordeste. Ao longo dos anos, estas instituições se especializaram em financiar e aplicar investimentos nos diversos setores produtivos das economias locais, em acordo com o que preconiza a Constituição Federal e as demandas de diversos setores beneficiários de sua atuação.

Essas ameaças não são novas. Não é a primeira vez que tentam redirecionar recursos dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO) para finalidades outras em desacordo com o que determina a Constituição Federal  – que é contribuir para a redução das desigualdades entre as regiões por meio da aplicação dos referidos recursos em atividades produtivas – ou compartilhá-los com outras instituições que não as de desenvolvimento regional, conforme estabelecido na Constituição. Em 2015, por exemplo, o Governo Federal, por meio da PEC 87, tentou reduzir os recursos dos Fundos incluindo-os no âmbito da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Felizmente, em decorrência da mobilização das entidades dos trabalhadores e da sociedade civil, tal projeto não prosperou.

A ideia de direcionar recursos dos Fundos Constitucionais aos Estados e de instituir um fundo único é incoerente e contradita a própria ação recente do Governo Federal, que assinou no último dia 30 de maio o decreto instituindo a nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

No caso específico do FNE, o Fundo representa mais de 50% dos recursos operacionalizados pelo BNB. O empréstimo de 20% aos Estados – como previsto na Resolução 9/2019 – afetaria em cheio a atuação, a capilaridade do Banco e consequentemente a sua ação na ponta, na indústria, na agricultura, no microcrédito e nos diversos setores da economia. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério da Economia, de abril de 2019, as Micros e Pequenas Empresas concentraram 93 mil postos de trabalho formais, quase três vezes mais que o gerado pelas médias e grandes empresas, representando 72% do total de empregos gerados no país no mesmo mês. Já no caso do BASA, as aplicações do FNO, no ano de 2018, permitiram o atendimento de 450 municípios da região Norte, a criação de mais de 700 mil novas oportunidades de trabalho no campo na cidade, a geração de mais de 7 Bi em tributos entre outros resultados.

A retirada de recursos dos fundos (FNE, FNO e FCO), ou a sua “flexibilização” para outros bancos ou cooperativas, bem como a criação de um fundo único, além de inconstitucionais, não são a solução para o problema do endividamento dos Estados, pois apontam para a redução da capacidade de alavancar o desenvolvimento, haja vista retirarem recursos de atividades produtivas e desconsiderarem as diferenças entre as regiões. Da mesma forma, as medidas apontam para o sucateamento e a desidratação dos bancos públicos, sobretudo os de caráter regional, caso do BNB e BASA, que operam o FNE e o FNO, respectivamente. Não é possível pensar uma política nacional de desenvolvimento sem instituições regionais fortes!

Logo, é consequente que outras fontes de recursos sejam trabalhadas em esforço conjunto de setores da sociedade, sobretudo governantes e parlamentares, na perspectiva de melhorar a infraestrutura dos Estados. Mover recursos dos Fundos Constitucionais para isso implica perder capacidade de investimento e de arrecadação fiscal no final do ciclo.

A saída para a retração da economia é a geração de empregos, fruto em parte substancialmente de incentivo às atividades produtivas – financiadas justamente com recursos dos fundos constitucionais!

A AFBNB e a AEBA, mais uma vez, se unem em ação conjunta em defesa dos Bancos Públicos. Assim reiteram a necessidade da manutenção do modelo dos Fundos Constitucionais como se encontra atualmente, sendo geridos e operados pelas instituições voltadas para as áreas em que atuam nos termos definidos pela Constituição Federal.

Pelo fortalecimento do BASA e do BNB!

Pelo desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste!

Em defesa dos Fundos Constitucionais FNO e FNE 100%!

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