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Anapar questiona proposta de nova resolução sobre os institutos dos planos de previdência

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Texto e nota técnica encaminhados pela Previc aos integrantes do grupo de trabalho visa a substituir a Resolução CGPC 06/2003, que trata de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, ou seja, das opções que o participante tem ao se desligar do patrocionador.

Os representantes da Anapar no grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), para analisar propostas para resolução que substituirá a CGPC 06/2003, elaboraram documento em que levantam algumas dúvidas sobre a sugestão enviada pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc).

Uma delas diz respeito ao resgate integral nos casos de desligamento dos planos CD e CV sem a perda do vínculo – nesses casos, os representantes da Anapar, Andrea Vanzillotta e Luiz Felippe Fonseca, entendem que deveria ser permitido somente o resgate de contribuições adicionais ou facultativas e não das contribuições normais. “Se o objetivo primordial é a proteção previdenciária e a empresa patrocinadora contribui para esse objetivo, não nos parece fazer sentido permitir resgate de contribuições normais. O argumento de que haveria uma “desvantagem” em relação às entidades abertas não nos parece de todo correto, pois lá o esforço é individual, não havendo contrapartida da empresa na maior parte dos casos. “Além disso, em um país como o nosso, onde o nível de educação financeira e previdenciária ainda é muito baixo, a permissão de resgates parciais ou integrais sem a perda do vínculo empregatício poderá criar um efeito contrário ao desejado (que é o de estimular a previdência complementar fechada)”, afirmam, no documento.

Outro ponto questionado tem a ver com a portabilidade: a flexibilização do resgate de valores portados, como sugere o texto da Previc, vai de encontro com a essência do disposto no §4º, art. 14 da Lei Complementar 109/2001.  Se a portabilidade de uma entidade fechada para uma entidade aberta não permite o resgate imediato do valor, exigindo um tempo mínimo de 15 anos para pagamento, por que isso seria permitido quando a portabilidade for entre entidades fechadas?

Além disso, os representantes da Anapar no GT têm sérias preocupações quanto à capacidade de liquidez dos planos em função da flexibilização proposta, não só em relação ao resgate, mas também quanto à possibilidade de portar valores para fora da entidade sem a necessidade da perda do vínculo (redação proposta para o art. 12). Se tivermos um fluxo constante de saída de recursos dos planos acima do que vinha sendo previsto, toda a Política de Investimentos terá que ser revista, privilegiando investimentos de curto prazo.  Novamente, ainda que essa flexibilização seja facultativa, sabemos que na prática muitas entidades se verão forçadas a adotá-las.

Outra preocupação apontada no documento é com eventuais questionamentos sobre o cumprimento da paridade contributiva em planos patrocinados por entes públicos e estatais, com a possibilidade de resgates parciais de contribuições normais dos participantes. “A patrocinadora somente efetuou sua contribuição porque havia uma contribuição feita pelo participante, ambas para fins previdenciários.  No momento em que o participante decide resgatar parte de sua contribuição, renunciando à finalidade previdenciária em relação a esse valor, qual a justificativa para que a parcela correspondente da patrocinadora permaneça em nome do participante?”.

Acesse aqui a íntegra do documento.

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