Aposentadoria não extingue contrato de trabalho, explicita proposta aprovada na CAS

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Em reunião realizada em 31 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicitar que a concessão da aposentadoria a pedido do trabalhador não rescinde o contrato de trabalho a qual ele estiver submetido no momento (PLC 137/2015). O projeto será agora analisado no Plenário do Senado.


O relatório aprovado foi elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE) e lido na reunião pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). No texto, Pimentel esclarece que o objetivo do projeto é adequar a CLT ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2006, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por PT, PDT e PC do B contra o artigo introduzido na CLT em 1997.


O objetivo desses partidos na época, segundo explica o senador, era derrubar a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o trabalhador aposentado, mesmo que continuasse a trabalhar na empresa, não teria mais direito à multa de 40% do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria.


“Não concordamos com essa interpretação e também questionamos a constitucionalidade do artigo introduzido na CLT em 1997, até que o STF acatou esse mesmo entendimento, de que exigir a ruptura do contrato de trabalho fere a nossa Carta Magna”, explicitou Pimentel em seu relatório.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Source: SAIU NA IMPRENSA – 300

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