Artigo – Quais os caminhos futuros para a previdência do servidor?

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aposentados

Edevaldo Fernandes da Silva*

A previdência pública no Brasil é dívida em dois regimes básicos que vinculam obrigatoriamente todos os trabalhadores que possuem uma relação de emprego formal, por contrato de trabalho ou por estatuto funcional: RGPS e RPPS. Esses regimes são a primeira proteção à relação de trabalho de natureza previdenciária cobrindo os riscos na idade avançada, na velhice, invalidez, na perda de condição laboral e, no caso de morte protegendo suas famílias.

Vamos aqui detalhar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – é o nome dado ao regime de previdência criado por um determinado ente público (estado, município, Distrito Federal e União) para prover os benefícios previdenciários aos seus servidores estatutários, aquele servidor que prestou concurso para ocupar um cargo de natureza pública criada por lei.

  • Cada RPPS é administrado por um instituto, autarquia ou órgão da administração pública direta de cada ente. Daí o nome de Regime Próprio, pois ele é fechado apenas para os servidores públicos.
  • Nele o servidor ativo é segurado obrigatório, assim como no INSS;
  • É de natureza contributiva e vincula os benefícios de aposentadoria e pensão as contribuições do servidor e do ente público. As contribuições vão para um fundo único responsável pelo pagamento das obrigações com os benefícios e com o custeio administrativo das despesas incorridas;
  • No geral, estados, capitais, o Distrito Federal e a União são geridos com fundos financeiros, estruturados numa modelagem de repartição de caixa, sem formar reservas capitalizadas. Na sua maioria, as aposentadorias e as pensões administrada são deficitárias, necessitando de aporte do ente para complementar o pagamento das aposentadorias e pensões pagas;
  • Estados mais novos, cidades com RPPS criados há menos tempo, em geral, têm constituído fundos mútuos capitalizados.
  • Os benefícios de aposentadoria são, assim como no INSS, de natureza vitalícia, por se tratar de um regime básico de previdência;
  • A criação do RPPS se dá por lei de cada Ente público que administra as obrigações com os seus servidores.

No Brasil, dados divulgados em 2019, dão conta da existência de 2.171 Regimes Próprios criados e em funcionamento para União, Distrito Federal, todos os estados e para 2.143 municípios (38,5% do total de 5.570 municípios brasileiros, de acordo com o IBGE). Ou seja, nem todos os municípios criaram um regime próprio para seus servidores públicos – para esses 61,5% dos municípios, seus servidores são vinculados ao INSS.

Desde 1998 os Regimes Próprios só podem pagar aposentadorias e pensões aos servidores estatutários, aqueles com cargos criados em lei e que prestaram concurso público, todos os servidores passaram a contribuir para suas aposentadorias e pensões e foram estabelecidos padrões mínimos de contribuição.

Principais reformas na previdência

As principais reformas na previdência dos servidores ocorreram com alterações na Constituição (Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e agora a 103/2019), das Leis 9.717/1998, 9.796/1999, 10.887/2004, 11.457/2007 e pelo Decreto 3.788/2001.

A Emenda Constitucional 103, promulgada em nov/2019, aproxima o RPPS ao regime geral – ao estabelecer as idades mínimas para aposentadoria e reduzir os benefícios concedidos, próximos aos praticados pelo INSS; e, ao mesmo tempo, da previdência complementar – ao estabelecer exigências de equilíbrio financeiro e atuarial, certificação e habilitação dos gestores, governança qualificada do ato de gestão e da estrutura corporativa, equacionamento de déficits e critérios para o funcionamento dos RPPS.

Os entes têm até novembro de 2021 para adequar seus RPPS aos parâmetros da EC 103. O Regime Próprio da União já atende as novas regras, exceto as de governança e de equilíbrio, e cada ente público deve aprovar as alterações no seu legislativo local. As principais alterações visam:

  1. Reduzir os riscos que os Entes possuem para manter seus regimes de previdência;
  2. Padronizar as idades mínimas de aposentadorias para os regimes Geral e Próprio – 62 mulheres e 65 homens;
  3. Limitar os valores de aposentadoria, para os novos servidores em R$ 6.101,06, teto do INSS;
  4. Proibir a criação por outros municípios de novos Regimes Próprios para os seus servidores;
  5. Ampliar os aspectos contributivos, de solvência, de financiamento e de gestão dos Regimes;
  6. Promover a previdência complementar para todos os servidores que recebem acima do teto do INSS, ofertando planos de contribuição definida que complementem suas aposentadorias.
  7. Evidenciar impactos e afetações nas contas públicas. Déficits nos RPPS, poderão ser equacionados por entes, servidores ativos e aposentados através de contribuições extraordinárias, que até agora afetavam apenas a situação fiscal e de caixa dos Entes.

Regimes Próprios

Aos RPPS a missão será administrar o emaranhado de regras de transição, aplicadas ao estoque existente de servidores ativos, honrar com as aposentadorias e pensões já concedidas e preservar a solvência do regime. Todos os entes com RPPS terão que adequar os seus regimes aos regramentos da EC 103/2019 e, ainda, estabelecer o regime de previdência complementar para os novos servidores públicos, admitidos após a reforma.

Acompanhar e entender os impactos dessas reformas será fundamental para o futuro da previdência dos servidores públicos. Escolhas realizadas na criação e estruturação dos regimes previdenciários, inclusive da previdência complementar dos servidores, poderão gerar um custo irrecuperável para o ente, seus servidores e aposentados. A responsabilidade exige uma gestão de excelência na busca qualificada pelo melhor modelo, estruturação, seleção de gestores e fiscalização dos Regimes para mitigar os riscos inerentes e agregar valor à previdência do servidor público.

*Economista, integrante do grupo de trabalho da Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar) e que estuda propostas para o futuro da previdência no Brasil. Diretor da Abcprev.

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