Atenção ao prazo de recadastramento da Capef

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A AFBNB reforça comunicado da Capef (abaixo) sobre prazo de recadastramento. Fique atento e evite a suspensão de seu benefício:


 


Regularize sua situação cadastral até o dia 10 de fevereiro e evite a suspensão do seu benefício! 


 


 


Em atendimento à solicitação dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, a Capef decidiu adiar para o mês de fevereiro/2016 a suspensão do pagamento dos benefícios para aqueles que ainda não se recadastraram. Assim, os Aposentados e Beneficiários de Pensão não recadastrados terão até o dia 10 de fevereiro para regularizar a sua situação junto à Entidade e evitar a suspensão de seus benefícios.   


 


Desde julho de 2015, a Capef vem realizando campanhas contínuas de conscientização quanto à importância do Recadastramento. Conforme divulgado nos diversos meios de comunicação da Entidade, do Patrocinador, das Entidades Representativas e de jornal de grande circulação do Ceará (Estado sede da Entidade), os Aposentados e Beneficiários de Pensão que não efetuassem a atualização de seus cadastros até dezembro/2015 teriam o benefício suspenso já neste mês de janeiro. 


 


Embora o prazo de suspensão tenha sido adiado, solicitamos aos associados não recadastrados a atualização urgente do cadastro junto à Entidade, a fim de evitar prejuízos futuros. 


 


Confira se você faz parte desse grupo e regularize já a sua situação. 


 


Confira aqui a lista de Não Recadastrados, na posição de 13/01/2016.


 


 


A Importância do Recadastramento


O recadastramento é uma exigência legal do Ministério da Previdência Social, por meio da publicação da Instrução Normativa MPS/SPC Nº 26 de 01/09/2008, cujo objetivo é assegurar a precisão no cálculo das obrigações previdenciais da Entidade e promover a atualização dos dados cadastrais, possibilitando, assim, uma eficaz comunicação e presteza no atendimento aos Participantes Ativos, Aposentados e Beneficiários de Suplementação de Pensão.


Source: Notícias – 400

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