Bancos não podem recusar atestado por ausência de CID

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A indicação do diagnóstico da doença (CID) só deve constar no atestado se autorizada pelo paciente.

ASCOM/SEEB-MA

 

O SEEB-MA informa que os bancos não podem recusar o recebimento de atestado médico, para fins de abono de falta, sob a alegação de ausência do CID no documento.

De acordo com a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, a indicação do diagnóstico da doença (CID) só deve constar no atestado se expressamente autorizada pelo paciente.

Por sua vez, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é direito do trabalhador proteger informações pessoais relativas a sua saúde, por se tratar de direito fundamental à intimidade e à privacidade, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal.

Além disso, o atestado médico possui presunção de veracidade e só pode ser questionado junto ao Conselho Regional de Medicina.

“Bancário(a): caso você seja vítima dessa exigência descabida, denuncie ao Sindicato, pois esse abuso é passível, inclusive, de reparação por danos morais” – orientou a diretora Lívia Morais

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