Café-debate: A greve no contexto atual e a segurança jurídica do trabalhador

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Com a proximidade do 30° dia uma de greve é natural  a intensificação de preocupações entre  os trabalhadores sobre a possibilidade de retaliação patronal, principalmente quanto à caracterização da ausência como abandono do emprego. 


Sobre a questão o Superior Tribunal Federal (STF) é enfático em sua súmula 316: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”. Pela determinação da Suprema Corte constata-se que, ao participar do movimento paredista, independente da quantidade de dias parados, o trabalhador não está infringindo a lei,  não está cometendo nenhum crime, não estando sujeito a risco legal, portanto. Um relatório do STF – acerca de um Recurso Extraordinário (RE 226866) para um caso de demissão de servidor em estágio probatório – afirma: “1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para a demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.”


A AFBNB está à disposição para discutir esse e os demais assuntos que dizem respeito aos trabalhadores do BNB. Assim, orienta a todos para que não cedam a possíveis pressões e ameaças desta e de qualquer natureza, e que denunciem aos sindicatos e à própria Associação, de imediato, condutas nesse sentido.


Café-debate no Passaré


Como parte das ações em defesa dos funcionários do BNB, especialmente no contexto da greve, a Associação solicitou parecer jurídico sobre o assunto e divulgou em site. (www.afbnb.com.br) e em edição do Jornal Nossa Voz.


No mesmo intuito realizará em parceria com funcionários que estão em greve, evento no Passaré na perspectiva de sanar dúvidas pertinentes e sensibilizar mais trabalhadores para adesão ao movimento.


Veja convite abaixo.



Source: Notícias – 300

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