COOPERFORTE reduz taxas de juros dos empréstimos e aumenta limite de crédito

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As taxas de juros dos empréstimos da Cooperforte a seus associados foram reduzidas, em quase todas as modalidades de crédito. A redução de juros chega a até 0,17% ao mês, como, por exemplo, no crédito parcelado em 48 meses.


Veja como ficaram as novas taxas de juros dos empréstimos da Cooperforte a partir de dezembro, já com a nova denominação das diversas modalidades de crédito:










Crédito Parcelado

Taxa 

6 meses

1,09%

12 meses

1,09%

24 meses

1,29% + TR

36 meses

1,36% + TR

48 meses

1,42% + TR

60 meses

1,52% + TR

72 meses

1,62% + TR


 




Crédito Rápido

1,62%

Crédito 13º Salário

1,69%


 


Visando melhorar as ofertas de crédito aos associados, a Cooperforte elevou os limites de créditos para as modalidades com prazo até 48 meses e alterou também as condições de aplicação do “prêmio por adimplência“ e as regras para fixação dos tetos operacionais dos limites de crédito.


Para crédito parcelado em até 6 meses, os limites foram ampliados em 120%; de 7 a 12 meses o aumento de limite foi de 90%. Para prazos de 13 a 24 meses, a elevação dos limites foi de 50%, enquanto, para o intervalo de 25 a 36 meses, foi de 20%. De 37 a 48 meses, o aumento de limite foi de 7%.


O limite máximo de crédito (teto operacional) foi mantido em 80 mil reais, mas os critérios para fixação dos tetos intermediários, em função da idade dos cooperados, foram ajustados. Também o “prêmio por adimplência“, de elevação gradativa dos limites de crédito em 5%, que antes era aplicado a partir do vigésimo quarto mês, passou a ser aplicado a partir do décimo segundo mês de regularidade nos pagamentos, com a escala progressiva de mais 5% a partir do 24º e do 48º mês de adimplência.


Os associados com débito na Fopag/Previ, que contam atualmente com limites de crédito superiores aos demais cooperados, receberam tratamento diferenciado quanto à definição dos novos limites de crédito e ao “prêmio por adimplência”, em razão da condição transitória em que se encontram, pois, por exigência da Previ, terão que migrar para ‘débito em conta’ ao término das operações que vigoravam em 18/11/2016.


Para conhecer seus novos limites de crédito, clique AQUI e consulte Empréstimos / Simulação.


Publicado em: 05/12/2017


Source: SAIU NA IMPRENSA

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