A gestão Autonomia e Luta encerra seu mandato à frente da AFBNB em dezembro próximo. Assim, será realizada eleição para diretoria e conselho fiscal da Associação para o mandato do triênio 2017/2019. Conforme estabelecido no Estatuto, a comissão eleitoral responsável por coordenar o processo deve ser eleita na Reunião do Conselho de Representantes (RCR) imediatamente anterior ao pleito. Em cumprimento a essa prerrogativa, por ocasião da 50ª RCR, ocorrida nos últimos dias 2 e 3 de setembro em Salvador (BA), os conselheiros elegeram por unanimidade os membros para compor a referida comissão, a qual ficou assim composta:
– Antônio Nogueira Filho (aposentado)
– José Hilton Franklin (lotado no Amb. de Arquitetura, Organização e de Processo)
– José Nilton Fernandes (aposentado)
50ª RCR – Momento de votação (Comissão Eleitoral)
A diretoria da AFBNB comunica que a comissão publicará em breve o edital com todo o cronograma referente ao processo eleitoral e desde já deseja um exitoso trabalho ao tempo em que reitera que a entidade dará todas as condições para que o processo ocorra com isenção, democracia e lisura condizentes com a história da Associação.
Confira itens do Estatuto que regem a eleição e atribuições da comissão eleitoral:
A eleição dos nomes que integram a Comissão foi regida pelo artigo 73 do Estatuto, o qual determina que a Comissão seja eleita na RCR imediatamente anterior às eleições: “Art. 73 – A Comissão Eleitoral será constituída por 3 (três) membros, associados da AFBNB, que não sejam diretores ou conselheiros fiscais da entidade. § 1º – A Reunião do Conselho de Representantes da AFBNB imediatamente anterior ao pleito elegerá os 3 (três) membros da Comissão, que coordenará o processo, bem como as atribuições de cada um. § 2º – É vedado a qualquer membro da Comissão Eleitoral figurar como candidato em quaisquer chapas concorrentes a eleição. § 3º – Em caso de associado escolhido como membro da Comissão for Representante da AFBNB, o mesmo deverá licenciar-se do cargo. § 4º – Os membros da Comissão Eleitoral designarão, entre si, um presidente. § 5º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria entre os seus membros, não havendo poder absoluto de qualquer um dos membros“.
Conforme o Estatuto (artigo 74), compete à Comissão Eleitoral:
a) fixar o dia da realização da votação e receber o registro das chapas;
b) tomar todas as providências para que a eleição transcorra normalmente, divulgando, até 48 (quarenta e oito) dias antes da eleição o Regulamento Eleitoral;
c) designar as subcomissões eleitorais e enviar-lhes a urna ou envelope especial para coleta dos votos, a relação das chapas registradas, as cédulas de votação, envelopes e demais materiais necessários ao processo de votação;
d) dirimir dúvidas surgidas no decorrer do processo eleitoral de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Eleitoral; e
e) fazer a apuração final dos votos e, ao seu término, redigir a ata respectiva.
Source: Notícias – 300