Criados para diminuir as desigualdades regionais, os Fundos Constitucionais são ferramentas necessárias para o desenvolvimento econômico e social.
Existem três fundos de desenvolvimento no Brasil. São os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Eles foram criados em 1989 pela Lei 7.827, mas, como o próprio nome diz, já estavam previstos na Constituição de 1988.
A principal função de cada um deles é promover o desenvolvimento social e econômico de áreas do Brasil que foram historicamente relegadas a segundo plano, assim como os brasileiros que nela vivem.
Eles são formados por 3% da receita que a União arrecada dos IPI e IR. Esses impostos, Imposto sobre Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, servem para financiar e induzir atividades produtivas privadas nos estados.
A consequência da aplicação dos fundos é o aumento de empreendimentos produtivos. Isso gera emprego, receita fiscal para os estados investiram nas políticas sociais e complexificação do setor produtivo.
Os Fundos Constitucionais estão em risco?
A PEC 119/2019, proposta no Senado Federal pela Senadora Kátia Abreu (PDT-TO), modifica alguns aspectos muito importantes nos Fundos Constitucionais. Isso pode inclusive, inviabilizá-los como ferramenta importante do desenvolvimento.
Segundo nota técnica da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (AEBA), a transferência da destinação dos Fundos Constitucionais para os estados, e não para os bancos regionais é extremamente prejudicial. A PEC prevê a pulverização da gestão dos fundos.
Isso tornaria o sistema mais complexo, exigindo a criação de novos mecanismos de gestão. Seria adequado se os bancos regionais não estivessem fazendo um bom trabalho. Porém, estão. Os bancos regionais estão próximos à população, já são referência para os empresários e empreendedores das regiões, chegam até os locais mais longínquos dos estados e tem expertise na economia de cada região.
A conclusão da nota técnica adverte:
“Os Bancos Regionais têm tido sucesso na gestão dos fundos o texto da PEC expressa certa “punição” aos bancos, totalmente injustificada.
A pulverização dos recursos dos fundos inviabiliza a gestão de metas previstas em instrumentos legais e que asseguram a aplicação de modo a atender as premissas do desenvolvimento regional.”
Um dos mais importantes mecanismos de combate à desigualdade regional está a ponto de ser desvirtuado. É preciso que mídia e sociedade estejam de olho em mudanças tão profundas na Constituição de 1988.