A AFBNB encaminhou ofício ao Banco do Nordeste na tarde desta terça-feira (4) solicitando tratativas do BNB em relação ao auxílio-creche, uma vez que há relatos de descumprimento de ação judicial, com liminar favorável aos funcionários, por parte do Banco, havendo a incidência indevida do Imposto de Renda sobre o benefício.
Veja abaixo teor completo do documento:
À Senhora
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
Diretoria de Administração
Banco do Nordeste do Brasil S.A
Nesta
Assunto: Desconto de Imposto de Renda sobre Auxílio-Creche
Prezada Diretora,
Em maio de 2019, a AFBNB ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1013393-28.2019.4.01.3400) reivindicando a Isenção do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche. Em junho do mesmo ano a justiça concedeu liminar favorável à Associação, que se manteve em vigor até o trânsito em julgado da ação, ocasião em que a AFBNB e os trabalhadores saíram vitoriosos. A decisão é válida para todo trabalhador associado na data da petição (maio de 2019) independente se teve direito ao benefício depois ou de quantos dependentes possui.
Ocorre que recentemente fomos procurados por associados que relatam o descumprimento da sentença de duas maneiras:
– Seguem sendo tributados, mesmo preenchendo os requisitos necessários à ação;
– São tributados no auxílio-creche especial, sendo que a natureza desse benefício está contemplada no objeto da ação da AFBNB.
Diante do exposto, vimos solicitar de Vossa Senhoria informações acerca do assunto, no que se refere à adequação à decisão judicial, bem como, por oportuno, sobre a extensão para todos os trabalhadores que recebem a verba, de maneira administrativa, considerando o reconhecimento do direito pela Justiça.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para tratar do assunto.
Atenciosamente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente
Com cópia para Superintendência de Desenvolvimento Humano