Informações importantes sobre a ação do FGTS

2607

Recorrentemente a Associação é procurada por funcionários e associados com dúvidas sobre ação judicial que versa sobre a Correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que foi impetrada em 2013, ajuizada em nome da AFBNB para todos os seus associados. O processo foi registrado na justiça sob o número 1872-22.2014.4.01.3807. A ação, que requer a troca da correção do FGTS da TR por um índice de inflação — o INPC. Destina-se a quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013 e, no caso específico da AFBNB, quem estava associado quando do ingresso da ação.

O trâmite da ação, assim como as demais que foram ajuizadas em todo o País, se encontra paralisado, devido a decisão do Ministro Luiz Roberto Barroso que determinou que se suspendesse todas as demandas que tratam do tema “TR e FGTS” no território nacional, enquanto se aguarda pronunciamento final do caso pelo STF.

Outro assunto que tem gerado dúvidas diz respeito ao prazo prescricional. Segundo matéria publicada no site UOL, há controvérsias sobre o prazo final de ingresso ser o dia 13 de novembro, no caso de novas ações. “Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029”, disse o advogado Freitas Jr. Ele diz, no entanto, que o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. “Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019.” (veja matéria na íntegra aqui)

Por via das dúvidas, o escritório de advocacia que assiste a AFBNB no processo recomenda que o trabalhador ingresse com a ação, caso não esteja assistido pelas ações da Associação e/ou do sindicato de sua base.

A Associação continua acompanhando o processo e dará as devidas orientações à medida em que novas tramitações ocorram.

Relembre aqui matérias sobre o assunto

Ações judiciais: AFBNB atualiza processos e entra com nova ação

12/03/2014 – Ação do FGTS: AFBNB presta informações e esclarecimentos

Gestão Unidade e Luta

 

 

 

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome