Justiça desobriga aposentada que trabalha a contribuir para o INSS

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A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo. 

Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no país. 

Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual. 

O SEEB-MA informa aos bancários que se encontram nessa situação, em que estão aposentados, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS, que procurem o nosso Setor Jurídico, munidos do CNIS remuneração, identidade, CPF e comprovante de residência, para entrarmos com ação de suspensão dos descontos e respectiva devolução de valores. 


Source: SAIU NA IMPRENSA – 300

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