PLR tem tabela de tributação exclusiva do imposto de renda

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A maioria dos bancários já recebeu a segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) referente a 2023. Os bancos privados tinham até está sexta-feira (1º/3) para realizar o pagamento. Os públicos têm acordos específicos, mas a Caixa e o Banco do Brasil já anteciparam o benefício. Com o dinheiro na conta, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como é feita a cobrança do imposto de renda sobre o benefício.

Diante das dúvidas, a Contraf e o Dieese divulgaram algumas informações importantes para esclarecer estas questões.

“A primeira informação importante é que os valores de IR são descontados diretamente na fonte, assim como acontece com os rendimentos salariais. Quem recebeu PLR acima de R$ 7.640,80, nesta parcela paga agora pelos bancos, já terá desconto de IR, de acordo com a tabela de tributação exclusiva da PLR”, disse o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Gustavo Cavarzan.

“Depois, na antecipação dos valores de 2024, que devem ser recebidos pelos bancários no segundo semestre do ano, pode haver novo desconto na fonte”, acrescentou o economista do Dieese, ao acrescentar que o cálculo leva em conta o valor total recebido a título de PLR. “Somam-se os valores das duas parcelas e, do imposto a ser descontado no segundo semestre, será abatido o que já foi descontado agora”, explicou.

Tributação exclusiva

A tabela de tributação exclusiva mencionada pelo economista considera apenas os valores recebidos a título de PLR, com valor de isenção bem mais alto do que a de rendimentos salariais mensais. Mas nem sempre foi assim. Antes, havia apenas uma tabela, e os valores recebidos como PLR se somavam aos rendimentos salariais mensais, o que aumentava o valor a ser pago como imposto de renda e, assim, tirava muito dinheiro do bolso do trabalhador.

A mudança aconteceu em 2013, na gestão da presidenta Dilma Rousseff, que sancionou a Lei 12.832, criando uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que permite a isenção ou o pagamento menor sobre os valores recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros.

Declaração anual do IR

 

Mas, atenção! Para a declaração anual do IR do ano base 2023, que deve ser feita e entregue ainda neste ano, até 31 de maio de 2024, os valores de isenção são os da tabela corrigida no ano passado.

Para a declaração que deve ser entregue em maio, está isento do imposto e da entrega quem recebeu até R$ 2.112,00 por mês de rendimentos salariais. No caso da PLR, está isento quem recebeu até R$ 7.407,11 de PLR em 2023 (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023).

Esta correção dos valores, que pode gerar uma certa confusão na hora da declaração, é, na verdade, outra conquista dos trabalhadores. Trata-se do aumento anual dos valores que cada trabalhador pode receber, de acordo com a inflação, e ainda assim ficar isento de imposto.

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