O SEEB-MA deu mais um passo importante na luta para resguardar a saúde dos bancários e da população em meio à pandemia do coronavírus no Brasil.
Em decisão liminar proferida nessa segunda-feira (23/03), a Justiça do Trabalho determinou a redução do horário de funcionamento das agências e dos postos de atendimento bancário para 4h por dia, em todo o Estado, obrigando, ainda, os bancos a fornecerem luvas e álcool gel para todos os seus empregados.
Na ocasião, o juízo reforçou, também, algumas medidas que já estão sendo adotadas pelos bancos, como: o controle da entrada de clientes; a liberação dos funcionários pertencentes a grupos de risco; o revezamento de empregados, além do atendimento apenas dos casos essenciais, a exemplo do pagamento do INSS, dos programas sociais e do crédito para a folha das empresas.
Caso descumpram qualquer item da ordem judicial, as instituições financeiras estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil, por agência, a ser revertida em ações de combate ao coronavírus.
“Além de buscar a Justiça, continuamos cobrando o Governador Flávio Dino para que edite um Decreto Estadual, com o objetivo de fechar as agências e postos bancários em todo o Maranhão. Afinal, o lucro dos bancos não pode estar acima da vida das pessoas. Os bancários, clientes e usuários dos serviços financeiros não podem ser esquecidos pelo Governo. Somente a prevenção pode barrar o avanço do Covid-19 no Brasil” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.