Reforma da previdência – Servidor de estatal será demitido ao se aposentar

470

O trabalhador de empresa estatal terá o seu vínculo empregatício rompido automaticamente no momento em que obtiver a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa norma consta do texto da reforma da Previdência Social aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados. Atualmente, o empregado se aposenta e continua na empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.

A medida não atinge aqueles que já estão aposentados e continuam trabalhando nas empresas, de acordo com o artigo sexto da proposta aprovada pela Câmara. A mudança só atingirá as pessoas que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma, que ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados e pelos Senadores, em dois turnos.

Ao fim de 2018, o número de empregados dessas empresas era de 494,9 mil, de acordo com o Boletim das Empresas Estatais Federais, editado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Do total, 199,9 mil estavam nas estatais do setor financeiro. O Boletim não informa o número de empregados aposentados e que continuam trabalhando nas estatais. Foi o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que elaborou a redação da medida aprovada pela Câmara. A medida foi introduzida no artigo 37 de Constituição, como parágrafo 14º.

Na proposta de emenda constitucional (PEC) 06/2019, encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso, a redação era diferente. O governo propôs alterar o parágrafo 10, do artigo 37, que veda a percepção simultânea, por parte dos servidores estatutários, de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos permitidos pelo texto constitucional.

A proposta do governo estendia a proibição aos servidores da administração indireta, ou seja, de estatais, que são regidos pela CLT e contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O deputado Samuel Moreira deixou o parágrafo 10 inalterado e criou o parágrafo 14, com a decisão de romper o vínculo empregatício no momento da concessão da aposentadoria.

Atualmente, o empregado da estatal se aposenta e continua trabalhando na empresa, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. A aposentadoria não implica rompimento do vínculo empregatício. Se for demitido pela empresa, ele terá direito de receber a multa do FGTS.

Por causa dos encargos trabalhistas, a empresa termina não demitindo o empregado. Em muitos casos, o empregado aposentado da estatal só sai da empresa nos programas de demissão voluntárias, os chamados PDVs.

O governo acredita que a situação atual estimula as aposentadorias precoces, além de transformar a aposentadoria em um complemento de renda. Por definição, argumentam os técnicos ouvidos pelo Valor, a aposentadoria deve ser paga para aqueles que não estão mais no mercado de trabalho.

Fonte: Valor Econômico

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome