Justiça manda BB incorporar funções de caixas no MA

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Decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho nesta quinta- feira (09/12). Parabéns, bancários!

09/12/2021 às 11:42
Ascom/SEEB-MA

Vitória! Em sentença proferida nesta quinta-feira (09/12), a Justiça do Trabalho (JT) determinou a incorporação da gratificação dos caixas do Banco do Brasil que já exerciam a função por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017.

Na decisão, o juízo ordenou, também, que o BB pague as gratificações de forma retroativa a esses bancários, isto é, desde a supressão até a efetiva incorporação da função, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, horas extras, DSR, FGTS, licenças-prêmio, PLR, INSS, Previ, etc.

A JT ainda condenou o Banco do Brasil a pagar a VCP (Verba de Caráter Pessoal), por um período de 120 dias, aos caixas executivos não abrangidos pelo direito de incorporação, bem como os reflexos sobre as demais verbas trabalhistas.

“Trata-se de uma vitória maiúscula, que resguarda os direitos dos caixas do Banco do Brasil, não apenas garantindo a gratificação, mas incorporando-a aos salários dos funcionários que exerceram a função por mais de 10 anos até 2017. Parabéns à Justiça do Trabalho e obrigado aos bancários que sempre confiaram no Sindicato na luta por nenhum direito a menos” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues.

Para o diretor do Sindicato e bancário do Banco do Brasil, Rodolfo Cutrim, a decisão escancara, ainda, a perversidade do BB em operar mais uma reestruturação descabida, “que atacou não só os caixas, mas toda uma rede de prestação de serviço, fechando agências e desligando milhares de colegas em nome do lucro. Sem dúvida, foi uma grande vitória. A luta continua” – finalizou.

Confira a parte dispositiva da sentença:


 

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