As relações trabalhistas foram afetadas pela pandemia da covid-19, conforme este se tornou um período de intensa perda de direitos e precarização trabalhista. Medidas especiais foram adotadas com o intuito de manter as vagas, o que criou novas demandas para a Justiça do Trabalho. O retorno do trabalho presencial e a exigência de comprovantes de vacinação são outros fatores com repercussão judicial.
Com a justificativa de evitar o fechamento de postos de trabalho, o governo federal criou medidas provisórias que permitiram a diminuição de salários e jornada de trabalho, além de aumentar a possibilidade de suspensão de contratos.
Na avaliação do professor Marcus Orione, do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da USP, “foram desastrosas as políticas públicas adotadas do ponto de vista dos gastos públicos, da proteção ao trabalhador e da quebradeira generalizada das empresas”.
Orione começa por considerar equivocado o julgamento pela constitucionalidade dessas medidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Devido a isso, as demandas trabalhistas acabaram não recaindo sobre a justiça, devido à redução de salários e permitir a suspensão do contrato de trabalho. Para ele, a acomodação desse tema pode vir a gerar demandas futuras sobre o assunto, prolongando os efeitos.
Por outro lado, ele observa que o negacionismo do governo sobre a pandemia contribuiu para que as medidas não fossem apropriadas à situação. Houve uma recusa inicial por lockdowns, assim como houve atraso em assumir uma política de imunização da população. Com isso, na opinião dele, foi preciso tomar essas medidas que prejudicaram a condição jurídica do trabalhador e manter a economia funcionando.
Orione explica que o governo buscou subsidiar empregos, o que gerou um gasto de milhões de reais aos cofres públicos sem solucionar os problemas de trabalhadores e empresas. O professor também menciona a preocupação com a possibilidade de essas medidas terem efeito por mais tempo do que foi previsto.
Precarização
Segundo Orione, a precarização do trabalho e a diminuição de direitos durante a pandemia e diante das medidas adotadas foram intensas. “Permitir a suspensão dos contratos de trabalho é decretar a morte do trabalhador”, entende ele. Ele lembra que em 2017 houve uma reforma trabalhista e em 2019 houve uma reforma previdenciária, ambas diminuindo o cobertor de proteção do trabalhador.
As dinâmicas de trabalho em domicílio também resultaram em dificuldades para os trabalhadores. “Em geral, eles arcavam com os próprios custos e ônus do trabalho, não havia nenhum preparo no ambiente”, diz ele, referindo-se a condições ergométricas, salubridade e a inadequação do ambiente doméstico e familiar para isso. A preocupação é que essas medidas tenham sido gestadas para se tornarem rotina no longo prazo.
Com o retorno do trabalho presencial, surgem novas demandas na justiça trabalhista relacionadas à exigência de vacinação e testes negativos. São mandados de segurança e habeas corpus contra os atos administrativos que exigem os mandatos de vacina para retorno ao trabalho presencial. Algumas pessoas evocam o discurso de liberdades individuais e recorrem à Justiça contra a obrigatoriedade da imunização, mas os pareceres têm sido contrários a essas pretensões.
“As decisões são negativas para essas pretensões, ao afirmar que o direito de se vacinar se sobrepõe sobre o de não se vacinar, pela necessidade de proteção coletiva”, comenta Orione. A “ponderação de princípios” tem levado a decisões generalizadas no sentido de preservar o ambiente de trabalho e a proliferação do vírus entre os vacinados.
“Essa é uma boa decisão da Justiça no sentido de que liberdades individuais têm que ser exercidas na medida da necessidade de proteção coletiva.” Tem havido um movimento mundial no sentido de decisões de favorecer a dispensa por justa causa, conforme o trabalhador não apresente o comprovante de vacinação.
Mas Orione explica que essa tendência tem ocorrido como um último recurso e medida extrema depois que haja uma tentativa exaustiva de convencer o trabalhador da necessidade da vacina. No entanto, os tribunais avançaram para apoiar a demissão por justa causa, tendo chegado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Portal Vermelho.