MP 905 – A hora é de intensificar a mobilização no Senado para que a MP não seja pautada

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Agora está no Senado – na forma de Projeto de Lei de Conversão 4/2020.

Como a AFBNB afirmou na nota “MP 905/2019: AFBNB diz NÃO!”, divulgada essa semana (relembre aqui), a edição da MP 905 pelo Governo Federal por essência já representa um absurdo. O projeto é um brutal ataque a direitos e conquistas da classe trabalhadora, além de precarizar sobremaneira as condições e relações de trabalho em meio ao contexto caótico da Pandemia da COVID-19 que já acometeu no Brasil até agora quase 24 mil pessoas com mais de 1.300 mortos.

Embora tendo sido retirado alguns artigos, como o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias, a MP é um instrumento de precarização do trabalho e um ataque direto à classe trabalhadora, portanto, devemos mais do que nunca nos mobilizar para evitar que entre em pauta no Senado.

Por isso, contamos com seu apoio, trabalhador do BNB, para mobilizar os senadores de seu estado. Se a MP não for aprovada pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

No endereço https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio tem a lista de todos os senadores com os respectivos endereços eletrônicos. Acesse e reivindique do representante de seu estado respeito ao trabalhador!

Abaixo, compartilhamos carta conjunta das centrais de trabalhadores sobre a Medida:

 

Aos senadores da República Federativa do Brasil

Senadores e senadoras,

Está previsto para ser votada nesta sexta-feira a MP 905/19. As entidades e lideranças abaixo assinadas consideram esta MP inoportuna, inadequada e um retrocesso inaceitável. Por isto, solicitamos muito respeitosamente a V.Exas. que se recusem a votar esta MP no curto período deixado pelos deputados para que os Senadores possam analisar suas profundas consequências nas relações de trabalho.

A MP 905 é muito ruim para a sociedade brasileira e para o conjunto dos trabalhadores, pois se trata de mais um ataque frontal aos Direitos sociais e uma irresponsabilidade vota-la quando o país se encontra paralisado pela dramática situação sanitária decorrente da pandemia do Covid19.

Os impactos econômicos e as profundas transformações em curso em nosso mercado de trabalho aconselham que quaisquer medidas devam ser tomadas considerando o cenário econômico que resultará desta pandemia. Votar uma medida desta magnitude pensada, elaborada e apresentada em cenário econômico absolutamente distinto é uma irresponsabilidade, o que aconselha muita prudência neste momento.

Além de inoportuna a MP traz inúmeras mudanças inadequadas e inaceitáveis. Senão vejamos:

  1. Institui um contrato, chamado de carteira verde e amarela, que se constitui em uma afronta aos direitos sociais e pode ser a principal forma de contratação após a pandemia. Reduz salários e direitos na expectativa de empregar jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores acima de 55 anos, ampliando a precarização no mercado de trabalho e dificultando a saída da crise de forma mais consistente, e ampliando o cenário de desigualdades sociais.
  2. O cenário mais provável para o período pós pandemia em todo o mundo será de desemprego em massa de trabalhadores de todas as idades. A prioridade agora é adotar todas as medidas para conter a contaminação e viabilizar o atendimento e o tratamento dos doentes, com o objetivo de criar condições seguras no menor tempo possível para a retomada das atividades econômicas.
  3. Elaborada em período muito anterior à pandemia a MP desconsidera por completo a gravidade da situação social, em especial dos trabalhadores empregados, desempregados, desestimulados, de todas as idades, que tende a se agravar durante e após a pandemia.
  4. Desconsiderando os desafios do Estado perante a nova situação, a MP promove grande renúncia fiscal, com as isenções concedidas.
  5. A prevalência de acordos e convenções coletivas ao legislado já estabelecida pela reforma trabalhista é estendida agora prevalece também sobre a jurisprudência do TST e Tribunais Regionais. No contexto de enfraquecimento e destruição das entidades sindicais esta nova medida poderá resultar em imensos prejuízos aos trabalhadores, ainda mais fragilizados frente ao previsto desemprego em massa.
  6. A liberação das atividades bancárias para ocorreram em sábados, domingos e feriados e a ampliação da jornada dos bancários para oito horas, ressalvada apenas a situação dos caixas, vai na contramão da pretensão de gerar empregos. Pelo contrário, a medida vai possibilitar a um setor que continua obtendo altíssimos lucros, reduzir ainda mais sua força de trabalho, dada as possibilidades de gerenciamento da força de trabalho por meio de banco de horas.
  7. A inclusão do art. 855-F, como forma de prevenir ou encerrar o dissídio individual, permitindo que o empregado e o empregador possam celebrar transação extrajudicial por meio de escritura pública, dispensando a homologação judicial, submete os trabalhadores a um completo desamparo dos sindicatos e do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida que visa valorizar os serviços cartoriais, em confronto com a segurança jurídica que o acordo judicial proporciona aos litigantes. É mais uma forma de facilitar a quitação do contrato de trabalho, sem as garantias legais, facilitando fraudes.
  8. A alteração do acidente em percurso, que agora fica limitado a existência de dolo ou culpa e que o acidente tenha ocorrido em veículo fornecido pela empresa. Trata-se de uma medida que desconhece por completo que é crescente o deslocamento dos trabalhadores por outros meios públicos ou privados, situação na qual estavam protegidos pela legislação.
  9. Limita o pagamento do auxílio-acidente para quando o trabalhador apresentar sequelas que impliquem em redução da capacidade de trabalho.
  10. Embora tenha tornado facultativo, o relatório aprovado mantém a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. Taxar o benefício social de uma como esta, diante de um cenário de desemprego em massa e empobrecimento ainda maior das classes populares é de uma desumanidade atroz enquanto desonera os empregadores e penaliza a previdência social com a redução de recursos.
  1. Banaliza o critério da dupla visita aplicado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, para que seja obrigatório em praticamente todas as ações fiscais. Passa de exceção à regra. Essa condição estimula o empresário a descumprir a norma, já que contará com esse impedimento legal de ser autuado. Esse problema pode ser solucionado com a exclusão das alterações no artigo 627 da CLT, aprovadas pela Câmara.
  2. Retira e dificulta a possibilidade de autuação de irregularidades na área de segurança e saúde no trabalho, engessando a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a capacidade efetiva de cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR de SST. Essa alteração deixará os trabalhadores desprotegidos, num País que ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho e num momento em que a Fiscalização do Trabalho tem papel fundamental no enfrentamento à pandemia do coronavírus. Para impedir essa grave realidade, merece ser excluído do texto o parágrafo quinto do artigo 628 da CLT, inserido no texto pela votação da Câmara dos Deputados.

Estas são parte das razões que nos levam a solicitar que V.Exas. deixem a MP caducar ou a rejeitem.

#CaducaMP905

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