MPs de Bolsonaro são usadas para lesar os trabalhadores

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Os trabalhadores são as grandes vítimas das Medidas Provisórias 927 e 936 editadas pelo governo Bolsonaro durante a pandemia causada pelo coronavirus. Se não bastassem os efeitos nefastos das alterações trabalhistas com retirada de direitos de uma grande parcela da classe trabalhadora, muitas empresas ainda estão usando as brechas criadas pelas MPs para burlar direitos e reduzir o pagamento de verbas rescisórias. A afirmação é do Dieese.

Levantamento realizado por uma ferramenta digital criada pelas empresas Fintedlab e pela Datalawer revela que, entre 21 de abril e 20 de maio, cerca de 10 mil processos – pouco mais de 20% das 48.655 ações protocoladas na Justiça trabalhista – reivindicam direitos que foram desrespeitados em demissões causadas pela pandemia.

De acordo com a coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, de má-fé ou não, as empresas têm alegado “motivo de força maior”. Isso com base na MP 927, para reduzir pela metade o pagamento da multa do FGTS, bem como férias e 13º proporcionais. No entanto, o dispositivo, baseado no artigo 501 da CLT, só pode ser usado por empresas que fecharam as portas.

Outra irregularidade, segundo a economista, é a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho em acordos sem a participação dos sindicatos. Pela MP 936, acordo individual só é permitido para salários até R$ 3.135 (três mínimos) ou acima de R$ 12.202,00. Mas também vem sendo aplicado para essa ampla faixa intermediária, que se poderia ser feito com o acompanhamento das entidades representativas.

Para evitar o prejuízo, os trabalhadores devem ficar atentos e procurar a orientação das entidades sindicais ou da Justiça, caso tenha sido lesado.

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