A política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação, mas, para que cumpra seu papel, é necessário que o sistema tributário tenha como princípio a progressividade na forma de incidência.
De acordo com a cartilha A Progressividade na Tributação Brasileira: por maior justiça
tributária e fiscal, elaborada pelo DIEESE em parceria com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para que um tributo seja progressivo, é preciso que tenha mais de uma alíquota e que essas incidam de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou a faixa de renda.
A experiência internacional mostra que os impostos indiretos, ou seja, os tributos cujos ônus podem ser transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente – como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) -, tendem a ser menos eficientes em realizar o princípio da progressividade, uma vez que incidem sobre o consumo.
Já os impostos diretos – ou seja, os tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos
que arcam com o ônus da respectiva contribuição – tendem a alcançar níveis de progressividade maiores, como é o caso do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, de suma importância para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas.
Uma das principais questões que se colocam sobre o IRPF, é a forma de correção da tabela,
de modo que a estrutura de contribuição dos assalariados ao fisco seja mantida. Isso porque, se os salários são ajustados à inflação corrente e a tabela de incidência do imposto não o é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos em termos reais.
Nesse sentido, a reivindicação mais premente da sociedade em relação ao IRPF é a correção anual da tabela atual pela inflação e, em seguida, a criação de uma nova estrutura de tributação que contemple novas faixas de rendimentos.