Participe da consulta do Senado sobre o projeto que susta a CGPAR 23

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A luta contra a Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) tem uma nova etapa. O Senado abriu consulta pública para que a população possa se manifestar sobre o Projeto de Decreto Legislativo 342/2021 (antigo PDC 956/2018) que susta os efeitos da Resolução, que impõe uma limitação dos gastos das empresas públicas federais com planos de saúde dos trabalhadores.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora começa a tramitar no Senado.

Um exemplo dos prejuízos que CGPAR 23 pode causar, pode ser observado nas negociações sobre o Saúde Caixa. A direção da Caixa quer aplicar a resolução a todo custo, ainda que isso impossibilite que muitos trabalhadores paguem o plano de saúde.

Para mostrar que concorda com a aprovação do PDL 342/2021, basta acessar o site do Senado e votar “Sim”. É rápido e fácil e você pode ajudar a derrubar mais este pacato de maldade do governo Bolsonaro contra os trabalhadores das empresas estatais.

Acesse Aqui, vote SIM e ajude a sustar a CGPAR 23!

Parecer favorável

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021  recebeu parecer favorável do relator do projeto, senador Romário Faria (PL/RJ), na última terça-feira (10/8).  Ao apresentar seu relatório com voto pela aprovação da matéria, o relator justificou que a Resolução 23 é inconstitucional, por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e por violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho. Por isso, pontua ser fundamental a aprovação do PDL, que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.

De acordo com o relatório, o regramento, por ter natureza de resolução, tem status normativo-hierárquico obviamente infralegal – jamais poderia contrariar (como fez) o que diz a lei. No caso da Resolução 23, foi violado, entre outros, o art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.656, de 1998, que expressamente exclui da necessidade de demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão. “Ora, se a lei não exige esse requisito – e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência – jamais poderia uma Resolução instituí-lo. Ao fazer, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional”, justificou Romário.

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