PLP 76/2007: Ampliar área de atuação da Sudene não é saída para as desigualdades regionais

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/07, que inclui municípios de Minas Gerais na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderá ser votado hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto original do projeto inclui 43 municípios mineiros na área da Sudene e, se aprovado, abre precedente para outros projetos já em tramitação em conjunto com o PLP 76/07 que incluem todos os municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, além de outros municípios de Minas Gerais, como o PLP 380/2008, PLP 403/2008 , PLP 128/2015 e PLP 119/2015 .


Desde que começou a tramitar, a Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) tem se manifestado contra o Projeto, por compreender que tal medida desfigura ainda mais a visão e a atuação territorial em relação às prerrogativas dos fundos constitucionais e provoca impacto quanto aos recursos distribuídos às áreas de atuação do BNB já atendidas pelo FNE. (Relembre aqui)


Diversas ações foram realizadas pela AFBNB visando alertar para os riscos dessa proposta, desde articulação com parlamentares da Bancada Nordestina à interlocução com a própria superintendência da Sudene (relembre aqui) e com as representações das confederações que integram o Conselho Deliberativo da Sudene – Confederação de trabalhadores da Indústria (CNTI), do Comércio (CNTC) e da Agricultura (CONTAG) – que resultou no encaminhamento conjunto de documento ao Ministério da Integração Nacional (relembre aqui).


O documento apresentava sugestões fundamentais para o planejamento da aplicação dos recursos públicos, entre eles que as programações anuais do FNE sejam pautadas pelos Planos Regionais de Desenvolvimento, com participação efetiva das entidades que representam os trabalhadores.  O texto também cobrava que os órgãos responsáveis pela política regional se colocassem contrários a projetos de lei que impactem no FNE, dentre eles o PLP 76/2007.


É lamentável que um recurso constitucional, criado com a finalidade nobre de contribuir para a redução das desigualdades entre as regiões, seja atacado de maneira indiscriminada de todas as formas. Nos últimos anos foram várias as tentativas, todas rechaçadas pela Associação e por demais instituições nordestinas, como a inclusão dos Fundos Constitucionais na desvinculação dos recursos da união (PEC 87) e projetos de lei de compartilhamento de recursos com outras instituições financeiras; mais recentemente, ainda em tramitação, a MP 785/2017 que inclui entre as fontes para o financiamento estudantil os fundos constitucionais.


Não acreditamos que se trate de fatos isolados, mas de ações orquestradas cujos objetivos fragilizam mais ainda a região e atacam os órgãos públicos, criando um ambiente propício para a exploração de mão de obra barata e para a expansão cada vez maior da iniciativa privada.


Os recursos do FNE são de grande importância para a área de atuação do BNB e devem ser incrementados de forma a impulsionar a região. Qualquer medida em sentido contrário é temerária e compromete a finalidade para a qual foi criado.


A AFBNB está em contato com parlamentares, alertando-os para a votação do PLP 76/2007 e para os riscos que representa.


Em defesa do FNE!


A AFBNB ao lado dos trabalhadores


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